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D.O. nº26603 de 21/08/2015

Portaria nº 236 15 Dispõe sobre a composição de estudo para alteração da LC nº 206 04 (Republicação)

*PORTARIA Nº 236/2015/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a constituição da comissão de estudos para alteração da alínea C, inciso II do art. 3º e parágrafo 4º do artigo 12 da Lei Complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Estudos para alteração da Lei Complementar nº 206, de 09 de dezembro de 2004.

Art. 2º Designar os membros abaixo, sob a coordenação da primeira, para comporem a referida Comissão:

I - Representantes da Superintendência de Gestão Escolar - SUGT:

a)            Nelci Salete de Lima Franco;

b)            Marleide Ferreira Lucena Lima.

II - Representantes da Superintendência Administrativa - SUAD:

a)            Danielle Queiroz Neiva Leão;

b)            Aparecida Ribeiro dos Santos - COT.

III - Representantes da Superintendência de Educação Básica - SUEB:

a)            Mirta Grisel Gacia Kehler;

b)            Alex Rufino da Silva.

IV - Representante da Superintendência de Diversidade - SUDE:

a)            Maria Luzenira Braz

V - Representantes da Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGP:

a)            Geraldo Regis de Lima;

b)            Zilda Alves da Silva.

VI - Representantes da Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação - SUFP:

a)            Isaias de Oliveira Xavier.

VII - Representante da Superintendência de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar - SUEE:

a)            Rosana Faria.

VIII - Representante da Superintendência de Orçamento, Convênio e Finanças - SUOF:

a)        Neusalina Maria de Jesus.

IX - Representantes da Unidade de Assessoria Jurídica - UAS/SEDUC-MT:

a)            Edivaldo Maciel Couto.

X - Representantes do Conselho Estadual de Educação -CEE-MT:

a)            Carlos Alberto Caetano;

b)            Regina Lúcia Borges Araújo.

XI - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores do ensino Público de Mato Grosso - SINTEP-MT:

a)            Maria Luiza Bartmeyer Zanirato;

b)            Gilmar Soares Ferreira.

Art. 3º A Comissão terá como atribuições:

I - realizar estudos para alteração da Lei Complementar nº 206, de 09 de dezembro de 2004, especificamente nos dispositivos que tratam das atribuições do Assessor Pedagógico - alínea C, inciso II do artigo 3º e dos incisos de I a VII do parágrafo 4º do artigo 12, que trata do número de assessores pedagógicos em relação ao número de unidades escolares.

II - apresentar o resultado dos trabalhos no prazo de 60 dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 30 de julho de 2015.

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação

*Republicada por ter saído incorreta no D.O. de 06.08.15, p. 22.