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PORTARIA CONJUNTA Nº 659/2015/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável Comissão Processante, para o término e o necessário saneamento dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 4397/2015;

R E S O L V E M:

Art. 1º MANTER a Comissão Designada para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do presente procedimento, na forma em que fora instituído.

Art. 2º CONVALIDAR, pelas razões ora apresentadas, todos os atos produzidos ao longo da instrução processual.

Art. 3º PRORROGAR, pelas mesmas razões apresentadas, o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo extraordinariamente 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 20 de maio de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de agosto de 2015.

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado