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PORTARIA Nº 144/2015/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO os incisos I, II e III, §1º do Artigo 32, seção IV, Capítulo V da Portaria Ministerial Nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013, que constitui as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em conformidade com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE/SES nº 03/2010 de 07 de julho de 2010;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, que estabelece diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referente à transferência de recursos através de convênio;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar Monitoramento e Acompanhamento das Ações e Serviços de Saúde contratualizados conforme Contratos e/ou Convênios firmados com os Hospitais no âmbito do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento de Contratualização da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, para realizar o Monitoramento e Avaliação do cumprimento dos Contratos e/ou Convênios celebrados entre a SES e os Hospitais contratualizados na esfera do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Os membros da Comissão deverão ter notório conhecimento em legislações, portarias, normatizações, organização de rede assistencial, controle, execução, avaliação, regulação e demais assuntos pertinentes.

Art. 3º A comissão que versa o caput do art. 1º será composta por representantes indicados do Nível Central (SES), do Escritório Regional de Saúde (ERS), Secretarias Municipais de Saúde(SMS), Hospitais e Conselho Estadual de Saúde (CES), sendo que os representantes de cada hospital participarão da reunião de acompanhamento específica de seu contrato. Segue abaixo a relação:

a)       Superintendência de Programação, Controle, Avaliação;

b)       Superintendência de Regulação;

c)       Superintendência de Atenção a Saúde

d)       Escritório Regional de Saúde

e)       Conselho Estadual de Saúde;

f)        Secretarias Municipais de Saúde;

g)       Hospital o Bom Samaritano;

h)       Hospital São Luís;

i)        Hospital Geral de Poconé Dr. Nicolau Fontanilas Frageli;

j)        Hospital Santo Antônio;

k)       Hospital Vale do Guaporé.

Art. 4º Incumbe a Comissão de Acompanhamento de Contratualização da Secretaria Estadual de saúde - SES /MT:

I.       Avaliar o cumprimento das Metas Quali-Quantitativas e Físico-Financeiras e atestar conforme previsto no Documento Descritivo;

II.      Recomendar a readequação das Metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias;

III.     Acompanhar através do CNES a capacidade instalada dos Hospitais;

IV.     Requisitar formalmente: documentos, certidões, informações, diligências e/ou auditorias, devendo as mesmas serem atendidas pelos Hospitais e pela SMS;

V.      Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas técnicas registradas em Ata de reunião;

VI.     Encaminhar relatório das avaliações dos contratos/convênios trimestralmente ao Ministério da Saúde (MS);

VII.    Ponderar sobre o escalonamento ou pontuação obtida quando entender justificado pelas partes o não atingimento da meta;

VIII.   Comissão poderá fazer recomendações quando entender que o assunto lhe compete.

Art. 5º Os Hospitais, SMS e a SES ficam obrigados a conceder a Comissão de Acompanhamento de Contratualização todos os dados e subsídios indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, exceto se houver impedimentos por força de legislação vigente, deste modo à negativa deverá ser justificada.

Art. 6º A Comissão de Acompanhamento de Contratualização será coordenada por representante da Coordenadoria de contratualização de Serviços e Saúde, secretariada pelo representante designado por essa.

Parágrafo Único. Compete ao coordenador: convocar e coordenar as reuniões e acompanhar a execução das deliberações, e ao secretário: redigir e lavrar as atas das reuniões.

Art. 7º Quanto à criação da Comissão de Acompanhamento de Contratualização não impede, nem supre as atuações dos órgãos internos, Auditoria, do grupo condutor das Redes de Atenção a Saúde, da Programação, Controle e Avaliação da Secretaria Estadual de Saúde e do Conselho Estadual de Saúde em especialmente ao Sistema de Nacional de Saúde de Auditoria do SUS (SNA).

Art. 8º A Comissão reunir-se-á ordinariamente com cada hospital uma vez ao mês por convocação de seu coordenador, após o quinto dia útil, posteriormente o fechamento do sistema (DATASUS), que ocorrerá na Secretaria de Estado de Saúde (SES), Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA), Coordenadoria de Contratualização e Serviços de Saúde (CCSS), trimestralmente com visita in loco, nas regiões, dos hospitais contratualizados.

Art. 9º A Comissão reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, por convocação do coordenador ou por solicitação de um terço dos seus membros titulares.

Art. 10º A composição da Comissão será compatível com a vigência dos contratos e/ou convênios, no caso de alguma alteração, deverá ser homologada pela Secretaria Estadual de Saúde com publicação no Diário Oficial.

Art. 11º A avaliação do desempenho de cumprimento das metas deverá ser efetuada pela Comissão após assinatura do documento descritivo e do contrato e/ou convênio.

Art. 12º Os membros da Comissão não serão remunerados por esta atividade, sem prejuízo de suas funções.

Art. 13º Os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão serão indicados mediante correspondência específica das instituições parceiras.

Art. 14º A Comissão poderá convocar membros condutor das Redes Temáticas de Atenção a Saúde e outros para fins de esclarecimentos técnicos legais.

Art. 15º No prazo de no máximo 30 (trinta) dias a Comissão terá que elaborar e aprovar seu regimento interno que será homologado pelo Secretário Estadual de Saúde - SES.

Art. 16º Ficam revogadas:

I.    a Portaria Nº 230/2007/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado de 25/10/2007 que constitui as Comissões de Acompanhamento e convênios, com a função gerencial e fiscalizadora, devendo analisar os relatórios apresentados e emitir parecer técnico quanto ao cumprimento do Plano Operativo;

II.   a Portaria Nº 018/2013/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado de 21/01/2013 que constitui as Comissões de Acompanhamento e convênios dos hospitais Filantrópicos contratualizados;

III.  a Portaria Nº 158/2013/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado de 03/12/2013 que recompõe as Comissões de Acompanhamento e convênios dos hospitais Filantrópicos contratualizados;

IV.  a Portaria Nº 205/2014/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado de 12/11/2014 que constitui as Comissões de Acompanhamento e convênios dos hospitais Filantrópicos contratualizados.

Art. 17º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2015.

(original assinado)

MARCOS AURÉLIO BERTULIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde