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PORTARIA Nº 145/2015/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os preceitos da Portaria (ANVISA) nº 2712 de 12 de novembro de 2013, Art. 12 e 13, que dispõe sobre a obrigatoriedade da formação e atuação do Comitê Transfusional na área de Hemoterapia, combinado com a Resolução (ANVISA) nº 34 de 11 de junho de 2014, Art. 145, que dispõe sobre a boa prática do ciclo do sangue,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar membros do COMITÊ TRANSFUSIONAL MULTIDISCIPLINAR DO MT HEMOCENTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO, que será composto pelos seguintes representantes/membros:

Diretoria Técnica do MT-Hemocentro

Titular: SUELY SANTOS ARAUJO

Suplente: ROSIMEIRE DE CÁSSIA FERREIRA KRAUSE

Gerente da Hemorrede Estadual do MT-Hemocentro

Titular: VILMAR ALVES PEREIRA

Gerente Ambulatório Transfusional do MT-Hemocentro

Título: EVELYN KELLY DAS NEVES ABREU

Ambulatório de Transfusão

Titular: SANDRA MARIA TORQUATO DE AQUINO

Suplente: MARTA DE MEDEIROS NEDER

Titular: MARIA LUCIA PINHEIRO PERRI

Suplente: EDNA EMIKO NAKASSUGUI

Titular: BADIA JOSE DE MATOS

Laboratório de Sorologia

Titular: PENNSYLVANIA MARIA BORRALHO

Suplente: MARIA ALICE FERNANDES MARTINS

Laboratório de Imunohematologia

Titular: LÚCIA LUIZA DE ANDRADE TAKEUTI

Suplente: ERIKA FERREIRA DE SIQUEIRA

Assistente Administrativo

Secretaria: RAQUEL DIAS LIMA

Representante da Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia Consultora Científica

Titular: HILDENETE MONTEIRO FORTES

Art. 2º Compete ao Comitê Transfusional Multidisciplinar do MT-HEMOCENTRO do Estado de Mato Grosso:

I.    Definir as diretrizes de uma política transfusional para a Instituição;

II.   Elaborar, implantar, atualizar e supervisionar normas e rotinas para o uso racional do sangue e hemocomponentes visando a garantia de qualidade assistencial;

III.  Estabelecer critérios para o uso de sangue e hemocomponentes a partir da avaliação crítica da literatura;

IV.  Adequar à prática transfusional adotada no MT-HEMOCENTRO às diretrizes estabelecidas pela ANVISA e pela Coordenação Geral do Sangue e Hemoderivados;

V.   Praticar e assegurar ações de Hemovigilância - Ficha de notificação e investigação de incidentes transfusionais;

VI.  Incentivar a criação de uma rede interna de parcerias, envolvendo todos os profissionais de saúde MT-HEMOCENTRO, visando à notificação de incidente, reações adversas ou queixas técnicas associadas ao uso do sangue e hemocomponentes, a fim de propor medidas educativas;

VII. Participar da formação e atualização de recursos humanos em hemoterapia através de análises periódicas dos expedientes analisados pelo Comitê;

VIII.                Divulgação de alertas gerais e/ou específicos aos profissionais da saúde, visando à redução do risco relacionado ao uso do sangue e hemocomponentes;

IX.  Solicitar a parceria de membros consultores científicos externos quando necessário.

Art. 3º O Comitê Transfusional Multidisciplinar do MT-HEMOCENTRO do Estado de Mato Grosso, servirá de referência para as unidades da Hemorrede Pública Estadual, que ainda não possuam Comitê próprio até a criação do seu Comitê.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 02/07/2015.

Cuiabá-MT, 19 de agosto de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTÚLIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde