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PORTARIA CONJUNTA Nº 267/2015/CGE-COR/SES

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 8º da Lei Complementar nº 413/2010 e artigo 3º da Lei Complementar n. 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de nº 038/2013 de protocolo n° 551319/2013 instaurado pela Portaria Conjunta nº 269/2013/AGE-COR/SES, publicada no Diário Oficial do Estado em 04/10/2013;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

RESOLVEM:

Art. 1º Arquivar os autos do processo pelos motivos fáticos carreados aos autos;

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor;

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação;

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de abril de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTULIO NEVES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado