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PORTARIA CONJUNTA Nº 497/2015/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 3º da Lei Complementar n. 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo n° 368446/2014 instaurado pela Portaria Conjunta 300/2014/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 01/07/2014;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório.

Considerando que do Julgamento proferido foi considerada como praticadas infrações disciplinares pela servidora Lindinalva de Oliveira Rodrigues e pelo servidor Osnir José Silva Fortes.

R E S O L V E M:

Art. 1º Aplicar pena de repreensão à Lindinalva de Oliveira Rodrigues, matrícula nº 33419 por ter infringido os deveres funcionais descritos no artigo 143, incisos I, II, III e IX, da Lei Complementar nº 04/1990, pelos motivos fáticos carreados aos autos do processo.

Art. 2º Anotar na ficha funcional do Sr. Osnir José Silva Fortes, para que surta os efeitos da cláusula VIII, item 8.2 do contrato firmado com o Estado.

Art. 3º Determinar que seja colhido o ciente dos Servidores e após o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis;

Art. 4° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de junho de 2015.

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado