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ATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2015/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de DOU de 31.12.2003, c/c os Arts. 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, e tendo em vista o que consta no Processo nº 359355/2014, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 25.07.2004, com efeitos financeiros a partir de 15.06.2014, a Sra. Ivoneide Pessa Santana, RG nº 1566905-0/SSP-MT, na condição de filha maior inválida, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Manoel Amancia Santana, ocorrido em 25.07.2004, aposentado pelo extinto Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT, na categoria funcional de Juiz de Paz, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital

Cuiabá-MT, 06 de agosto de 2015.