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PORTARIA Nº 114/2015-SEFAZ

Altera a Portaria n° 172/2009-SEFAZ, de 23 de setembro de 2009, que Institui o Portal da Legislação, no âmbito da SEFAZ/MT, dispõe sobre o Sistema Portal da Legislação (SPL) para uso interno das unidades fazendárias e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 35, de 20 de março de 2015, republicado em 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO que são necessários ajustes nos procedimentos afetos à elaboração de legislação no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterada na íntegra a redação do artigo 6° da Portaria n° 172/2009-SEFAZ, de 23 de setembro de 2009, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 6° Caberá à GRFN/SUNOR através do SPL submeter a minuta do ato normativo para a avaliação das unidades fazendárias envolvidas na aplicação de seus dispositivos, com o respectivo prazo para resposta, promovendo o debate interno destinado a aperfeiçoar a norma em elaboração.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de julho de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(original assinado)