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Processo nº 49783/07

Recorrente - Orchel e Bilibio Ltda

Auto de Infração nº 103209, de 09/02/07.

Relator - Bathilde Jorge Moraes Abdalla

Representante da OAB/MT

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 009/15

EMENTA - Auto de Infração.  Notificação nº 104510, de 09/02/07. Auto de Inspeção nº 102189, de 09/02/07. Termo de Apreensão nº 102407, de 09/02/07. Relatório Técnico nº 079/SUAD/CFF/07. Por armazenar e comercializar 27,68 m³ de madeira serrada em bruto da espécies florestais: Cambará, Cedrinho e Peroba Cupiúba, sem autorização válida, emitida pelo órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 102189. Requer redução a multa em 90% (noventa por cento) ou a extinção da mesma. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidem os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, mantendo a multa de R 2.768,00 (dois mil e setecentos e sessenta e oito reais) arbitrada na decisão administrativa nº 1437/SPA/SEMA/2008, com fulcro no artigo 32, parágrafo único do Decreto Federal 3.179/99.

Presentes à votação os seguintes membros:

Maykel Ponçoni

Representante da SES

Juliana Rose I. da Silva Campos

Representante do Grupo Semente

Libério Uiagumeareu

Representante da ADERJUR

Aliny Matos de Oliveira

Representante do Ministério Público

Juliana Nogueira Ferreira

Representante da FEPESC

Bathilde Jorge Moraes Abdalla

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 12 de maio de 2015.

Maykel Ponçoni

Presidente da 2ª J.J.R.