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PORTARIA Nº 207/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Estadual, em especial, artigo 71, I e IV e com fulcro na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e da outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir Unilateralmente, por meio de Decisão Interlocutória nos autos do Processo Administrativo protocolizado sob o nº. 250983/2015, o Termo de Contrato 038/2014, celebrado em 18 de março de 2014, entre o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Educação e a empresa AMAZON CONSTRUTORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 97.411.771/0001-03, com sede social na Rua Barão de Melgaço, nº. 3988, Edifício Leblon, sala 501, Centro, no município de Cuiabá-MT, neste ato representada pelo Sr. RODRIGO OCTÁVIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, portador do RG nº. 001.597.246, expedido pela SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o nº. 001.872.881-27, pela inexecução parcial do termo de Contrato n. 038/2014, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em execução obra para reforma geral com adequação de vários espaços com ampliação, instalações de segurança e prevenção de combate a incêndio e pânico, instalações hidrossanitárias geral , construção de cisterna e alimentação da caixa d’agua tipo taça existente, reforma geral das instalações elétricas: da escola, da quadra poliesportiva, posto de transformação 150 KVA e sistema de proteção contra descargas atmosféricas - SPDA - gaiola de faraday na EE. Sebastião Patrício, localizada no município de Primavera do Leste/MT, com fulcro no art. art., 78, I, II, III, V e VII da Lei 8.666/93;

Art. 2º Determinar que seja retomado, imediatamente, o objeto do Termo de Contrato nº. 038/2014, no estado em que se encontra, nos termos do art. 80, I da lei 8.666/93;

Art. 3º Determinar que seja dado sequência aos atos processuais do Processo Administrativo nº. 250983/2015, de quantificar possíveis danos decorrentes da inexecução parcial do Termo de Contrato 038/2014 e caso conclua pelo cabimento, aplicar as sanções administrativas, disposto na Lei 8.666/93;

Art. 4º Determinar que seja intimado o representante legal da empresa da decisão.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de junho de 2015.