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ATO ADMINISTRATIVO Nº 951/2015/SEGES

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 3°, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, e tendo em vista o que consta no Processo de no 179283/2015, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 04.04.2015, em caráter vitalício, a Sra. Maria do Socorro Sousa Dias Queiroz, RG nº 0305310-5/SSP-MT, e em caráter temporário a menor  Susainy Aparecida Sousa Queiroz, representada legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinqüenta por cento) à menor, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Izidio Nascimento Queiroz, ocorrido em 04.04.2015, transferido para a inatividade, mediante reserva remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de Cabo, enquadrado no Nível “03”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Em Cuiabá - MT, 01 de junho de 2015.