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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1008/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei nº 79 de 13 de dezembro de 2000, alterada pelas Leis nº 98 de 17 de dezembro de 2001, Lei nº 227 de 08 de dezembro de 2005 e pela Lei nº 363 de 22 de julho de 2009;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão de classe aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, na carreira do Grupo Ocupacional TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo: Agente de Tributos Estaduais

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

174939/2015

206763

FRANKLIN WEDOY DE FREITAS

B

14.04.2015

191645/2015

206536

GIANCARLLO PALMEIRA

C

23.04.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 14 de Maio de 2015.