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ATO ADMINISTRATIVO N.º 1057/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei Complementar n.º 407 de 30 de junho 2010, alterada pela Lei Complementar nº 540 de 03 de julho de 2014;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal na Carreira dos Profissionais da Policia Judiciária Civil aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo - Investigador de Polícia

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

99952/2015

90922

HILDINEY DE OLIVEIRA E SOUZA

C

03.07.2014

705479/2014

97583

SÉRGIO RAMOS DE SOUZA

C

10.12.2014

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 19 de Maio de 2015.