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PORTARIA Nº 001/2015/SAGES/SINFRA

Regulamenta os procedimentos administrativos a serem adotados para solicitação de diárias e prestações de contas efetivadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71, II e IV da Constituição Estadual e os artigos 79 e 80, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAGES, respaldado na portaria nº 20, de 07 de maio de 2015, e o disposto no decreto nº 2.101, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre autorização e concessão de diárias no âmbito da administração direta e indireta;

Considerando a Orientação Técnica nº 048/2009 da AGE que dispõe sobre a concessão de diárias no Poder executivo de Mato Grosso em relação ao decreto 2.101/2009;

Considerando a decisão do Secretario de Estado de Infraestrutura e Logística em Reunião Extraordinária, realizada no mês de março de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, para coordenar  e adotar  medidas necessárias à implementação, que tem como objeto a  de concessões de passagens, diárias, reembolso, a servidores em serviço da SINFRA, conforme normas e diretrizes traçadas em Regulamento Interno, bem como o Plano de Trabalho Anual (PTA);

Art. 2º As diárias serão solicitadas pelos servidores da área demandante (Superintendências) no sistema de “Gestão de Viagens” - GV;

Art. 3º As solicitações serão analisadas e validadas através do Sistema GV, pelo Secretário Adjunto de cada Secretaria;

Art. 4º A Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, autoriza as solicitações através do sistema GV, bem como faz a conferência da apresentação dos comprovantes originais de prestação de contas;

Art. 5º A Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças, viabiliza  o pagamento através do FIPLAN;

Art. 6º O servidor que receber diárias fica obrigado a fazer Prestação de Contas da viagem no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu retorno, no sistema GV, bem como a apresentação dos comprovantes originais para o confere da SAGES;

Art. 7º Fica designado como Gestor de Diárias o servidor Elízio Antunes da Silva Filho, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social desta SINFRA;

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Sistêmica - SINFRA, em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2015.

Engª Civil Marciane Prevedello Curvo

Secretária Adjunta de Administração

Sistêmica - SINFRA