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PORTARIA N° 167, DE 08 DE MAIO DE 2015

Altera a Portaria SEMA nº 494 de 10 de outubro de 2013, que outorgou o direito de uso dos Recursos Hídricos a SUZILENE BOSCOLI para captação de água no rio Marape.

A servidora, EBENÉZER BORGES COSTA E SILVA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 027, 29 de Janeiro de 2015 e,

Considerando os Termos da Lei Estadual nº 6.945 de 05 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 336, de 06 de junho de 2007, que regulamenta o regime de outorga de águas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução CEHIDRO nº 27, de 09 de julho de 2009, que estabelece critérios para emissão de outorga superficial de rios de domínio do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 02 de março de 2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para os processos de outorga de uso de Recursos Hídricos de água de domínio do Estado de Mato grosso;

Considerando a Portaria nº 280, de 03/07/2012 da SEMA, que adota o CNARH para o Estado de Mato Grosso, como pré-requisito para obtenção de outorga a partir de 1º de setembro de 2012;

Considerando a Instrução Normativa nº 005, de 03/07/2012 da SEMA, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no CNARH;

Considerando o Parecer Técnico Nº 1559/GOUT/CCRH/SURH/2015, de 30 de abril de 2015, acostado às fls. 154/v, 155/v, do processo SAD Nº 868544/2011.

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a Portaria SEMA nº 494 de 10 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de outubro de 2013, a qual outorgou a Suzilene Boscoli, CPF n° 069.619.668-96, doravante denominada Outorgada, o uso de recursos hídricos para aumentar a área irrigada de 82,97 ha para 115,07 ha (pivô nº 18), e as horas irrigadas sem alterar a vazão captada diretamente no rio Marape, com finalidade de irrigação das culturas de soja, milho e feijão e outras,pelo sistema de aspersão móvel com equipamento do tipo pivô central, zona rural do Município de Lucas do Rio Verde, na Unidade de Planejamento e Gerenciamento A-12 (Arinos), Estado de Mato Grosso, com as seguintes características:

I. a outorgada está cadastrada no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH sob nº. 51.0.0072969-23

II. Coordenada geográfica do ponto da captação (Pivô nº 18 - 115,07 ha): 13º23’58,84”S de Latitude Sul e 56º08’24,04”W de Longitude Oeste, DATUM:SIRGAS 2000; e vazão máxima de captação de 316,04 m³/h (0,08778 m³/s ou 87,78 L/s), totalizando um volume anual de 956.643,39m³, variando as horas e os dias mensalmente, conforme Tabela n° 01 em anexo.

III. A outorgada deverá, em cada sistema de captação, implantar e manter em funcionamento equipamento de medição para monitoramento contínuo das vazões captadas. O equipamento deverá estar instalado para a operação do sistema de captação;

IV. A outorgada deverá encaminhar anualmente a Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos da SEMA/MT o relatório das medições captadas mensalmente.

V. A outorgada deverá realizar 3 (três) medições de vazão (MÉTODO MOLINETE) no período de estiagem do ano de 2015 (meses de julho, agosto e setembro), a jusante da captação com intervalos de aproximadamente trinta dias entre as medições e que seja anexada a ART (anotação de responsabilidade técnica do profissional). As medições deverão ser encaminhadas a Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos da SEMA/MT.

Art. 2° A outorga objeto desta Portaria, vigorará até 30 de abril de 2018, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, além de outras situações previstas na legislação pertinente, nos seguintes casos:

I.   descumprimento das condições estabelecidas no art. 1° desta Portaria;

II.  conflito com normas posteriores sobre prioridade de usos de recursos hídricos;

III. incidência no art. 18 e incisos I e II do art. 12 do Decreto n° 336, de 6 de junho de 2007;

IV. indeferimento ou cassação de licença ambiental.

Parágrafo único. Para minimizar os efeitos de secas, o uso outorgado poderá ser racionado, conforme previsto no art. 20 e seus parágrafos, do Decreto n° 336, de 06 de junho de 2007.

Art. 3°Conforme o Artigo 12, do Decreto nº 336 de 06/06/2007, aoutorgada terá até 02 (dois) anos, para o início da implantação do empreendimento objeto da outorga; e até 06 (seis) anos, para conclusão da implantação do empreendimento projetado.

Art. 4° Esta outorga poderá ser revista, além de outras situações previstas na legislação pertinente:

I - quando os estudos de planejamento regional de utilização dos recursos hídricos indicarem a necessidade de revisão das outorgas emitidas;

II - quando for necessária a adequação dos planos de recursos hídricos e a execução de ações para garantir a prioridade de uso dos Recursos Hídricos.

Art. 5° A Outorgadaresponderá civil, penal e administrativamente, por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer de presente outorga.

Art. 6° Esta Portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pela Outorgada, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 7º A Outorgadadeverá realizar e manter atualizada a Declaração de Uso no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH (http://cnarh.ana.gov.br).

Parágrafo único A Outorgada deverá encaminhar à Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos da SEMA/MT, juntamente com o primeiro relatório de monitoramento, o número do cadastro no CNARH.

Art. 8º Para retificação ou alteração das condições de uso de recursos hídricos ou de dados administrativos da outorga, a Outorgada deverá, primeiramente, retificar sua declaração no CNARH e, posteriormente, encaminhar solicitação à SEMA por meio de formulário específico disponível no site da SEMA.

Art. 9° Esta outorga poderá ser renovada mediante apresentação de requerimento à SEMA/MT, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de sua validade.

Art. 10º O uso dos recursos hídricos, objeto desta outorga, poderá estar sujeito à cobrança, nos termos dos art. 13 e 14 da Lei Estadual n° 6.945, de 05 de novembro de 1997.

Art. 11. A Outorgadase sujeita a fiscalização da SEMA/MT, por intermédio de seus agentes ou prepostos indicados, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida por meio desta Portaria.

Art. 12. Esta outorga não autoriza a instalação do empreendimento ou mesmo as obras necessárias para realizar as captações, sendo estes passíveis de licenciamento ambiental.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria n° 494 de 10/10/2013, publicada no D.O.E. de 23/10/2013.

Cuiabá, 08 de maio de 2015.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

EBENÉZER BORGES COSTA E SILVA

Analista de Meio Ambiente

SEMA/MT

ANEXO

Tabela 1 - Captação rio Marape (Pivô nº 18)

DATUM: SAD 69 - Lat. 13º23’58,84”S e Long. 56º08’24,04”W

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Vazão (m³/s)

0,0877

0,0877

0,0877

0,0877

0,0877

0,0877

0,0877

0,0877

0,0877

0,0877

0,0877

0,0877

Tempo (h/dia)

13

13

13

6

3

15

17

17

13

7

13

13

Período (dias/mês)

10

10

10

30

31

30

31

31

30

30

10

10