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D.O. nº26524 de 29/04/2015

PORTARIA 144 Nelma Baumgratz Riedi

PORTARIA N° 144 DE 23 DE ABRIL DE 2015

Outorga a Nelma Baumgratz Riedi, o direito de uso dos Recursos Hídricos para captação de água no Ribeirão Grande.

A servidora, EBENÉZER BORGES COSTA E SILVA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 027, 29 de Janeiro de 2015 e,

Considerando os Termos da Lei Estadual nº 6.945 de 05 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 336, de 06 de junho de 2007, que regulamenta o regime de outorga de águas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução CEHIDRO nº 27, de 09 de julho de 2009, que estabelece critérios para emissão de outorga superficial de rios de domínio do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 02 de março de 2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para os processos de outorga de uso de Recursos Hídricos de água de domínio do Estado de Mato grosso;

Considerando a Portaria nº 280, de 03/07/2012 da SEMA, que adota o CNARH para o Estado de Mato Grosso, como pré-requisito para obtenção de outorga a partir de 1º de setembro de 2012;

Considerando a Instrução Normativa nº 005, de 03/07/2012 da SEMA, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no CNARH;

Considerando o Parecer Técnico Nº 1521/GOUT/CCRH/SURH/2015, de 13 de abril de 2015, acostado às fls. 45/v, 46/v, do processo SAD Nº 527131/2014.

RESOLVE:

Art. 1° Outorgar Nelma Baumgratz Riedi, CPF: 570.920.951-15, doravante denominada Outorgada, o direito de uso dos recursos hídricos para captação de água no Ribeirão Grande,para a finalidade de irrigação de 110,7 ha das culturas de feijão, soja, milho e outras, pelo sistema de aspersão móvel com equipamentos do tipo pivô central, Fazenda São José, zona rural do Município de Sorriso/MT, na Unidade de Planejamento e GerenciamentoA-11 - Alto Teles Pires, com as seguintes características:

I - a outorgada está cadastrada no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH sob nº. 51.0.0083073-33

II - coordenada geográfica da captação - (pivô central - 110,7 ha): 12º35’00,9”S de Latitude Sul e 55º49’42,14”W de Longitude Oeste, DATUM: SIRGAS2000; e vazão máxima de captação de 474,0 m³/h (0,1318 m³/s ou 131,67 L/s), totalizando um volume máximo anual de 681.137,78 m³, variando as horas e os dias mensalmente, conforme Tabela n° 01 em anexo.

III - a Outorgada deverá implantar e manter em funcionamento, no sistema de captação, equipamento de medição para monitoramento contínuo das vazões captadas. O equipamento deverá estar instalado para a operação do sistema de irrigação;

IV - a Outorgada deverá encaminhar anualmente a Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos da SEMA/MT o relatório das medições captadas mensalmente.

Art. 2° A outorga objeto desta Portaria, vigorará até 13 de abril de 2021, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, além de outras situações previstas na legislação pertinente, nos seguintes casos:

I - descumprimento das condições estabelecidas no art. 1° desta Portaria;

II - conflito com normas posteriores sobre prioridade de usos de recursos hídricos;

III - incidência no art. 18 e incisos I e II do art. 12 do Decreto n° 336, de 6 de junho de 2007;

IV - indeferimento ou cassação de licença ambiental.

Parágrafo único. Para minimizar os efeitos de secas, o uso outorgado poderá ser racionado, conforme previsto no art. 20 e seus parágrafos, do Decreto n° 336, de 06 de junho de 2007.

Art. 3°Conforme o Artigo 12 no parágrafo I e II do Decreto 336 de 06/06/2007, a outorgada terá até 02 (dois) anos, para o início da implantação do empreendimento objeto da outorga; e até 06 (seis) anos, para conclusão da implantação do empreendimento projetado.

Art. 4° Esta outorga poderá ser revista, além de outras situações previstas na legislação pertinente:

I - quando os estudos de planejamento regional de utilização dos recursos hídricos indicarem a necessidade de revisão das outorgas emitidas;

II - quando for necessária a adequação dos planos de recursos hídricos e a execução de ações para garantir a prioridade de uso dos Recursos Hídricos.

Art. 5°A Outorgada responderá civil, penal e administrativamente, por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer de presente outorga.

Art. 6° Esta Portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pela Outorgada, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 7º A Outorgada deverá realizar e manter atualizada a Declaração de Uso no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH (http://cnarh.ana.gov.br).

Parágrafo único A Outorgada deverá encaminhar à Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos da SEMA/MT, juntamente com o primeiro relatório de monitoramento, o número do cadastro no CNARH.

Art. 8º Para retificação ou alteração das condições de uso de recursos hídricos ou de dados administrativos da outorga, a Outorgada deverá, primeiramente, retificar sua declaração no CNARH e, posteriormente, encaminhar solicitação à SEMA por meio de formulário específico disponível no site da SEMA.

Art. 9° Esta outorga poderá ser renovada mediante apresentação de requerimento à SEMA/MT, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de sua validade.

Art. 10 O uso dos recursos hídricos, objeto desta outorga, poderá estar sujeito à cobrança, nos termos dos art. 13 e 14 da Lei Estadual n° 6.945, de 05 de novembro de 1997.

Art. 11A Outorgada se sujeita a fiscalização da SEMA/MT, por intermédio de seus agentes ou prepostos indicados, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida por meio desta Portaria.

Art. 12 Esta outorga não autoriza a instalação do empreendimento ou mesmo as obras necessárias para realizar as captações, sendo estes passíveis de licenciamento ambiental.

Art. 13Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 23 de abril de 2015.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

EBENÉZER BORGES COSTA E SILVA

Analista de Meio Ambiente

SEMA/MT

ANEXO

Tabela 01 - Córrego Grande

Coordenada Geográfica - Lat. 12°35’00,09”Se Long. 55°49’42,14”WDATUM: SIRGAS2000

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Vazão

(m³/s)

--

--

--

0,1316

0,1316

0,1316

0,1316

0,1316

0,1316

0,1316

--

--

Tempo

(h/dia)

--

--

--

6

15

12

14

13

11

14

--

--

Período

(dias/mês)

--

--

--

15

15

20

20

25

15

8

--

--