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PORTARIA Nº 118/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Relatório Final da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instaurada através da Portaria nº 248/2013/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 07/06/2013, e os documentos que instruem o procedimento administrativo nº 293413/2013, que instaurou tomada de contas especial em desfavor da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT,

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar aos agentes identificados responsáveis, no processo administrativo acima epigrafado, seja ressarcido aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso, a importância de R$ 10.058,46 (dez mil, cinquenta e oito Reais e quarenta e seis centavos), em decorrência da ausência de prestação de contas dos recursos referentes aos 1º e 2º repasses destinados ao Transporte Escolar do município de Novo Santo Antônio/MT, realizados no ano de 2008.

Art. 2º O valor original acima descrito para efeito de consolidação da dívida deverá ser acrescido, dos coeficientes da atualização monetária dos débitos fiscais e dos juros de mora constante da Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ/MT, vigente no mês correspondente do depósito, considerando, ainda para efeito de cálculo como termo inicial da ocorrência do dano a data de 10/06/2008.

Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de abril de 2015.