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PORTARIA Nº 122/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a criação da Coordenação Estadual do Programa Profuncionário.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Resolução nº 5/2005, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que inclui a 21º área nos quadros anexos à Resolução CNE/CEB nº 4/1999;

Considerando que a 21ª área refere-se aos Serviços de Apoio Escolar;

Considerando a necessidade em atender aos profissionais da educação com formação profissionalizante em serviço das redes Estadual e Municipal de Ensino;

Considerando a necessidade de compor a Coordenação Estadual para implementação do Programa Profuncionário no Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Compor a Coordenação Estadual do Programa Profuncionário com os seguintes membros

I - Otair Rodrigues Rondon Filho SUFP/SEDUC;

II - Izolda Maria Marques de Siqueira SUFP/SEDUC;

III - Jocilene Barboza dos Santos - SINTEP;

IV - Guelda Cristina de Oliveira Andrade - SINTEP;

V - Vera Lúcia Valadares de Oliveira - UNDIME;

VI - Eunalha Pereira Constância - UNDIME;

VII - João Márcio de Oliveira - CEE;

VIII - Josimar Miranda Ferreira - CEE;

IX - Ghilson Ramalho Corrêa - IFMT;

X - Claudete Galvão de Alencar Pedroso - IFMT;

XI - Cacilda Guarim - IFMT.

Art.2º Cabe a Coordenação Estadual elaborar plano estratégico que contemple:

I - diagnóstico e identificação das necessidades de formação de profissionais da educação básica e da capacidade de atendimento das instituições de ensino médio e profissional tecnológico envolvidas;

II - definição de ações a serem desenvolvidas para o atendimento das necessidades de formação inicial e continuada; e

III - atribuições e responsabilidades de cada partícipe, com especificação dos compromissos assumidos, inclusive financeiros.

Art. 3º Esta Portaria terá vigência a partir de sua publicação, revoga a Portaria nº 269/GS/SEDUC/MT que instituiu os membros da Coordenadoria Estadual do Programa Profuncionário, no Estado de Mato Grosso, publicada no D.O. de 19/06/2013 e demais disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de abril de 2015.