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                                                              ATO ADMINISTRATIVO Nº 800/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei nº 441 de 24 de outubro de 2011;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão de classe aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo - Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

118264/2015

93404

BÁRBARA FERRAZ BUHLER

D

17.03.2015

123819/2015

22811

MARINÊZE DE ARAUJO MEIRA

D

18.03.2015

562380/2013

52654

TETSURO KAWANO

D

19.03.2015

Cargo - Profissional Técnico de Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

119480/2015

43820

MARINÊS DOS PASSOS TIBOLA

C

16.03.2015

130891/2015

130288

MAURO NASCIMENTO DE ALMEIDA

C

23.03.2015

Cargo - Profissional de Apoio em Serviços de Saúde do SUS

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

78096/2015

92728

EDNA REGINA DE OLIVEIRA

C

24.02.2015

120530/2015

57725

SONIA DE FÁTIMA TORRES DE JESUS

D

17.03.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 14 de Abril de 2015.