ATO ADMINISTRATIVO Nº 800/SEGES/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei nº 441 de 24 de outubro de 2011;
R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão de classe aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, mencionados neste Ato Administrativo:
Cargo - Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS
Processo |
Matricula |
Nome |
Classe |
Efeito Financeiro |
118264/2015 |
93404 |
BÁRBARA FERRAZ BUHLER |
D |
17.03.2015 |
123819/2015 |
22811 |
MARINÊZE DE ARAUJO MEIRA |
D |
18.03.2015 |
562380/2013 |
52654 |
TETSURO KAWANO |
D |
19.03.2015 |
Cargo - Profissional Técnico de Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS
Processo |
Matricula |
Nome |
Classe |
Efeito Financeiro |
119480/2015 |
43820 |
MARINÊS DOS PASSOS TIBOLA |
C |
16.03.2015 |
130891/2015 |
130288 |
MAURO NASCIMENTO DE ALMEIDA |
C |
23.03.2015 |
Cargo - Profissional de Apoio em Serviços de Saúde do SUS
Processo |
Matricula |
Nome |
Classe |
Efeito Financeiro |
78096/2015 |
92728 |
EDNA REGINA DE OLIVEIRA |
C |
24.02.2015 |
120530/2015 |
57725 |
SONIA DE FÁTIMA TORRES DE JESUS |
D |
17.03.2015 |
Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 14 de Abril de 2015.