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PORTARIA Nº 145/2023/GS/SEDUC/MT

Retifica em parte e acrescenta dispositivos à Portaria nº 800/2022/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 10 de novembro de 2022, p. 23-24.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de adequação de texto;

CONSIDERANDO o Decreto n° 723, de 24 de novembro de 2020, publicado no D.O. de 25/11/2020 p. 01-04, que estabelece que o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, feito pela rede pública estadual de ensino será gradativamente reduzido;

CONSIDERANDO a organização do processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica ingressos como professor habilitado em Pedagogia da rede pública estadual de ensino para o ano letivo de 2023 conforme demanda normatizada pela PORTARIA Nº 109/2023/GS/SEDUC/MT publicada no DO de 02/02/2023, p. 54;

CONSIDERANDO o § 2º do art. 51 do Estatuto dos Servidores Públicos, que dispõe da remoção baseada no interesse público;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência que busca a produtividade e economicidade e, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, impondo a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional.

RESOLVE:

Art. 1º Acrescer o § 6º no art. 2º da portaria nº 800/2022/GS/SEDUC/MT:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 6º - Excepcionalmente, para o Profissional da Educação Básica ingresso como professor habilitado em Pedagogia, deverá ser observado os prazos constantes do Anexo III desta portaria. ”

Art. 2º Acrescentar o Anexo III “Cronograma - Professor Pedagogo” na portaria nº 800/2022/GS/SEDUC/MT:

ANEXO III

CRONOGRAMA - PROFESSOR PEDAGOGO

Ação

Período

1.    Divulgação das Vagas no site www.seduc.mt.gov.br;

15/02/2023

2.  Período deInscriçõesno sitewww.seduc.mt.gov.br;

15/02/2023 à 21/02/2023

3.  Enviodeprocessovia Sigadoc para Remoção por permuta;

15/02/2023 à 21/02/2023

4.  PeríododeValidaçãodaRemoçãopeloCoordenadorPedagógicoe/ouSecretário;

22/02/2023 a 23/02/2023

5.  Relação Preliminar deRemoções Deferidas eIndeferidas nositewww.seduc.mt.gov.br;

 24/02/2023

6.  Pedido de Recurso

27/02/2023

7. Relação Definitiva deRemoções Deferidas eIndeferidas nositewww.seduc.mt.gov.br;

28/03/2023

8. Solicitação de retorno dos servidores afastados para retorno em 03/03/2023;

01/03/2023 a 03/03/2023

9. Efetivo exercício na unidade de destino

04/04/2023

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da PORTARIA Nº 800/2022/GS/SEDUC/MT.

Cuiabá-MT, 13 de fevereiro de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação