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PORTARIA Nº 101/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão designada, prorroga o prazo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Presidente da Comissão Processante para os autos do Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário nº. SEDUC-PRO-2022/140628, para o término dos trabalhos elucidativos do PAD Sumário nº. SEDUC-PRO-2022/140628, de conformidade com o disposto no Art. 67-A, § 7º, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Comissão Processante Designada, instituída pela Portaria nº 750/2022/CGE-COR-SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 29/11/2022, página 60, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do referido processo administrativo disciplinar - rito sumário.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, a partir de 28/01/2023, para a conclusão do epigrafado Processo Administrativo Disciplinar - Rito Sumário, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação