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SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA

CNPJ nº 11.644.786/0017-63 - NIRE: 51900552508

REGULAMENTO INTERNO

INTRODUÇÃO: O presente regulamento visa disciplinar e padronizar as ações da empresa SAFRASARMAZÉNS GERAIS LTDA, com sede na Área Rural - Rodovia MT 485, Km 32,Armazém Fazenda Cristo Rei, Setor Comunidade Morocó, SN, Bairro Zona Rural, nomunicípio de Sorriso, Estado de Mato Grosso, CEP: 78898-899 e inscrita no CNPJ sob o nº 11.644.786/0017-63. No que se refere às normas de estocagem e utilização de serviços, do recebimento e retiradas das mercadorias, das condições do depósito, das normas de condições gerais, dos serviços de auditoria interna e externa e de normas de segurança, a serem observadas pela unidade armazenadora. ARMAZENAMENTO E SERVIÇOS CORRELATOS. 1. ARMAZENAMENTO: É o serviço que consiste na guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito. O prazo de depósito começará a vigorar a partirda entrada do produto no armazém e será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo serprorrogado livremente por acordo entre o depositante e a empresa SAFRASARMAZÉNS GERAIS LTDA.2. PESAGEM: É a operação que visa determinar o peso das mercadorias. A pesagempara os depositantes e/ou usuários de serviços correlatos será realizada,obrigatoriamente, tanto na entrada quanto nas saídas das mercadorias. A empresa,SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA somente aceitará a pesagem por elarealizada quando realizado por terceiros sob sua fiscalização, será cobrada apesagem (pesagem avulsa) sempre que as mercadorias não se destinarem aoarmazenamento e/ou prestação de serviços, conforme Tabela e Tarifas.3. RECEPÇÃO E EXPEDIÇÃO: São operações de receber e expedir mercadoriaspela utilização de equipamentos existentes na unidade armazenadora, inclusivepesagem, retiradas de amostras e determinação de teores de umidade e de impurezase matérias estranhas.4. PRÉ-LIMPEZA E/OU LIMPEZA: São as operações destinadas à redução do teorexcessivo de impurezas e matérias estranhas, dos grãos em geral aos índicesremendáveis para sua conservação.5. SECAGEM: É a operação destinada à redução do teor excessivo de umidade dasmercadorias aos índices recomendáveis para sua conservação.6. TRATAMENTO FITOSSANITARIO: É a operação que visa a eliminação dosinsetos dos grãos armazenados, através da utilização de inseticidas, dos armazéns,essa opção será realizada independente de autorização do depositante.7. MISTURA OU LIGA: É a operação que consiste em misturar dois ou mais tiposde grãos da mesma espécie, observadas as normas de classificação.8. CLASSIFICAÇÃO: É o ato de classificar uma mercadoria, de acordo com ospadrões oficiais, com emissão do respectivo certificado. TARIFAS: DEFINIÇÕES: Tarifas são os valores fixados para prestação dos serviços constantes neste Regulamento, fixado em tabela específica, que deverá ficar em local de fácil acesso à disposição do público para conhecimento e consulta. TAXA DE EXPEDIENTE: É a tarifa cobrada pelos seguintes encargos: - Emissão de documentos de transferência de proprietário de mercadorias armazenadas; - Emissão do documento "conhecimento de deposito e warrant". INDENIZAÇÃO DAS PERDAS: A empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não responderá e não indenizará os danos causados ao poder germinativo das sementes ocorridos por ocasião de seu processamento (secagem e limpeza), ou durante o período de armazenamento. A empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não responderá e não indenizará pelas quebras (perdas de peso) por redução dos teores de umidade, impurezas e matérias estranhas, decorrentes do processamento (secagem e limpeza) das mercadorias. CONDIÇÕES PARA O ARMAZENAMENTO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: - A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, se obrigará a prestar os seus serviços eficientemente, segundo os meios de que dispõe e observando as normas especificas quanto ao recebimento, processamento, armazenamento, conservação e expedição das mercadorias, além das condições estabelecidas neste regulamento. - A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não se obrigará a prestar seus serviços além de sua capacidade e âmbito.- A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, não aceitará para armazenamento os serviços correlatos: Pesticidas, tais como: inseticidas, formicidas, herbicidas, fungicidas, nematicidas, raticidas e outros; Mercadorias com prazo de validade expirado, caso essa validade venha e expirar se dentro do prazo de depósito - 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o Decreto n° 3.855/2001, tal fato será observado no documento de depósito, possibilitando o acompanhamento dessa validade, visando a comunicação, com antecedência ao depositante, para a retirada da mercadoria em tempo hábil; Mercadorias que não se fizerem acompanhar dos documentos exigidos pelo fisco; Mercadorias que não estiverem em boas condições de conservação, ou seja, deterioradas ou com depreciação de suas características físico - químicas. - Para as mercadorias destinadas exclusivamente a prestação de serviços, o clienteserá comunicado por escrito que os serviços foram concluídos. Nesse caso, deveráretirar suas mercadorias no prazo de 03 (três) dias, a partir da data do recebimentodo aviso postal. Caso contrário, serão as mesmas consideradas como depositadas esujeitas a tarifas vigente.- A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, de acordo com as NormasTécnico-Operacionais, somente aceitará para armazenamento mercadorias queapresentem teores de umidade e de impurezas em matérias estranhas adequadas ásua boa conservação, cujo o produto se encontrem em boas condições deconservação. Caso contrário, serão obrigatórias as operações de secagem, limpezae troca de embalagens, conforme cada caso.- A mercadoria, enquanto permanecer em depósito, estará sujeita a quaisquer serviçosque se fizerem necessárias para a sua conservação e/ou boa ordem dearmazenamento, independente de autorização do depositante. Deve-se observar,entretanto, que no caso de reexpurgos realizados dentro do prazo de validade emvigor estes correrão por conta do SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA.- Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assistida pelo depositante ou seurepresentante legal, a quem compete assinar o respectivo documento de entrega.- No ato da saída de mercadorias, será consignado em documento de entrega o teorda umidade daquelas que foram suscetíveis á variação de umidade (grãos).- A retirada de mercadoria vinculada ao documento, "CONHECIMENTO DEDEPÓSITO E WARRANT", somente será possível mediante a devolução dosrespectivos títulos.CONDICOES PARA APLICAÇÃO DE TARIFAS: - Todos os débitos de qualquer mercadoria armazenada deverão ser quitados antes de sua retirada, transferência ou de seu financiamento. - A empresa, SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, valer-se-á do direito de retermercadorias para garantia de seu pagamento, proporcionalmente aos débitos a elasrelacionados.- O enquadramento de cobrança de armazenamento e de serviços correlatos nasclasses de tarifas vigentes (volumes, metro quadrado, toneladas e outros) será deexclusiva competência de SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA.- Para a aplicação da tarifa, será considerada até a terceira casa da unidade de medidautilizada (tonelada ou fração, metro quadrado ou metro cúbico) utilizando-se ½meio com regra de arredondamento para as casas subsequentes. DISPOSIÇÕES GERAIS: - O horário oficial dos serviços do armazém é de segunda a sexta feira das 07:00 às 11:00, e das 13:00 às 17:00 horas e sábado das 07:00 as 11:00 horas, não funcionando aos domingos.- SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA não se obriga a executar serviços fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de sua parte ou se for convencionado com o cliente, mediante cobrança de taxa extraordinária.- Serviços executados após o horário normal de funcionamento do armazém sofrerão acréscimo de 100% (cem por cento) nos dias uteis e de 200% (duzentos por cento) nos sábados, domingos e feriados.- A entrega de mercadoria nas dependências da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, caracteriza total e irrestrita aceitação dos termos do presente regulamento pelo depositante.- Toda e qualquer solicitação por parte do cliente ou seu representante legal deverá ser feita por escrito, não se aceitando aquelas que contrariem as normas técnico operacionais da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. AUDITORIA INTERNA E EXTERNA: - A unidade da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA está sujeita a auditoria, sendo ela interna e externa. O responsável pelo acompanhamento das auditorias é o Gerente da Unidade, competindo também ao Fiel Depositário o cumprimento das informações a serem prestadas por escrito pelo Auditor.- Toda Auditoria interna será realizada por funcionamento a empresa, devidamentedesignado e acompanhado pelo Gerente da Unidade ou Fiel Depositário, procedida da elaboração de respectivo laudo assinado pelos responsáveis de cada unidade.- As Auditorias Externas, serão acompanhadas pelo Gerente da Unidade e Fiel Depositário e deverão ser comunicadas por escrito com antecedência aos administradores da empresa SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. SEGURANÇA:- A segurança na unidade armazenadora é de competência de seus respectivos Gerentes, devendo para tanto, a adoção das normas abaixo relacionadas:- Acesso de caminhões para entrega: Porteiro confere nota fiscal e verifica se a carga é endereçada para o armazém; Confere placa do caminhão, nome do motorista; Autoriza a entrada no pátio; Motorista entrega a nota fiscal no escritório; - Escritório: 1° Passo: Confere nota fiscal e verifica a existência de ficha de compra; 2° Passo: Confere no SINTEGRA o cadastro estadual e federal; 3° Passo: Autoriza a classificação, pesagem e em seguida a descarga.- Acesso de pessoas estranhas no pátio do armazém:- Porteiro deve solicitar autorização do escritório.- Contratação de serviços terceirizados:- É de competência do Gerente da Unidade, a contratação de serviços terceirizados referentes ao monitoramento e serviços de vigilância.Os casos omissos no presente regulamento, serão resolvidos de acordo com as disposições do Decreto n° 3.855/2001 e subsidiariamente na forma das demais disposições legais vigentes. Sorriso-MT, 05 de dezembro de 2022. DILCEU ROSSATO - Sócio - e PEDRO DE MORAES FILHO - Sócio-Administrador.