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PORTARIA Nº 002, DE 19 de dezembro de 2022

Dispõe sobre a utilização do alojamento e outras providências.

A Presidente Dianyeire Dias de Souza no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Sindical do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1.  A utilização do alojamento só será permita para sindicalizados ou seus parentes de 1º grau, nas hipóteses estabelecida na presente portaria, sendo:

I.    No interesse do sindicato;

II.   Para atender serviço do INDEA/MT;

III.  Para tratamento de saúde do interessado, seus ascendentes e descendentes;

IV. Interesse particular;

§1º.      Nos casos dos incisos I e III não haverá custo para o interessado;

§2º.      Será cobrada diária de hospedagem de R$ 30,00 (trinta reais) no caso de utilização por uma mesma família ou 2 sindicalizados no mesmo quarto. Nos demais casos, o valor da diária individual será de R$ 20,00 (vinte reais);

§3º.      O usuário deverá registrar obrigatoriamente sua entrada e saída do alojamento em livro próprio disponibilizado pelo sindicato, preenchendo todos os itens solicitados, sendo eles: data entrada e saída, motivo do uso e nº de ocupantes.

Art. 2. A utilização do alojamento por terceiros obedecerá aos seguintes critérios:

a.   Existência de vagas no período solicitado;

b.   Período máximo de 7 (sete dias) corridos;

c.   Valor da diária de R$ 80,00, pago antecipadamente;

d.  Registro de entrada e saída em livro próprio;

Parágrafo Único. o disposto neste artigo não se aplica aos sindicalizados, seus ascendentes e descendentes.

Art. 3. A ocupação máxima de cada quarto será de 4 (quatro) pessoas;

Art. 4.  O tempo máximo de permanência no alojamento será de 15 (quinze) dias.

§1º.      No caso do inciso III, do art. 1º, o prazo de permanência poderá ser prorrogado até que haja liberação médica.

§2º.      Nos demais casos a prorrogação dependerá de apresentação de requerimento devidamente fundamentado, cuja análise caberá à Presidência do Sindicato.

Art. 5. O sindicato disponibilizará, no alojamento, quartos com ar-condicionado e os seguintes itens:

I.    Televisão com controle remoto;

II.   Ferro elétrico;

III.  Jogo de cama;

IV.  Edredom;

V.   Travesseiro;

VI.  Toalha;

VII. Cozinha com utensílios domésticos;

Art. 6. O Sintap/MT, mediante disponibilidade, poderá viabilizar computador exclusivamente para sindicalizados.

Art. 7. O mau uso, destruição e/ou a deterioração de qualquer bem será responsabilidades solidárias de todas as pessoas hospedadas no referido quarto.

Art. 8. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do alojamento do sindicato.

Art. 9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2022

Dianyeire Dias de Souza

Presidente SINTAP/MT