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PORTARIA Nº 003, DE 19 de dezembro de 2022

Dispõe sobre o uso e o abastecimento de veículos e outras providências.

A Presidente Dianyeire Dias de Souza no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Sindical do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1. O uso do veículo do Sintap/MT só será permitido após o protocolo de requisição e da liberação expressa e prévia da Presidência, e desde que a utilização tenha por finalidade um serviço ou interesse do sindicato.

Art. 2. A liberação para utilização do veículo poderá ser garantida para eventos certos, para casos específicos ou, em se tratando de necessidade recorrente, por prazo determinado.

§1º.      Em qualquer caso, o requisitante deverá informar os motivos que ensejaram o pedido e quais serviços serão prestados.

§2º.      Em se havendo urgência, a liberação poderá ocorrer por e-mail, whatsapp ou telefone, devendo o interessado efetuar o protocolo da requisição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da utilização do veículo.

Art. 3. A requisição de uso do veículo do sindicato será feita através de pedido de “Requisição do uso de veículo”, conforme formulário em anexo.

Art. 4. O pedido de uso do veículo seguirá, se for o caso, a ordem de requisição e dependerá, salvos os casos de urgência e emergência, de autorização expressa da Presidência.

§1º.      Não havendo autorização expressa, a utilização do veículo é vedada e a pessoa que utilizar os veículos nessas condições ficará proibido de requisitar o uso pelo prazo, mínimo, de 60 dias.

§2º.      Havendo desrespeito reiterado à presente portaria, o interessado ficará proibido de utilizar o veículo do Sintap/MT por prazo indeterminado.

Art. 5. O Diretor do Sindicato ou colaborador que requisitar a utilização do veículo do Sintap/MT deverá zelar pelo cumprimento da legislação de trânsito, pelo respeito à sinalização e aos pedestres, e pelos cuidados relativos à direção defensiva.

Art. 6. Os danos decorrentes do mau uso, imprudência, imperícia, negligência ou erro grosseiro na utilização do veículo do Sintap/MT serão de responsabilidade do motorista, e serão cobrados após o devido processo legal no qual serão ouvidos os interessados.

Art. 7. Havendo imposição de multa de trânsito ao veículo do Sintap/MT, o motorista será comunicado para, querendo, fazer a defesa junto ao Detran. Rejeitada a defesa ou não apresentando interesse de recorrer, o beneficiário deverá efetuar a apresentação dos documentos pertinentes à transferência da multa para seu cadastro.

Art. 8. O sindicato poderá, em qualquer caso em que ficar apurada a responsabilidade do motorista pela multa ou dano, requisitar ao motorista o reembolso dos valores pagos.

Art. 9. O Diretor do Sindicato ou colaborador que efetuar o abastecimento de veículo do Sintap ou veículo particular utilizados em serviço ou interesse sindical terá direito ao reembolso.

Art. 10. Não poderá, o Diretor, empregado ou Colaborador, efetuar o abastecimento ou qualquer outro serviço no veículo do Sintap sem prévia e expressa da Presidência do Sintap.

Art. 11. O reembolso será feito mediante a apresentação do “reembolso de abastecimento”, sem prejuízo da apresentação da “requisição de uso”.

Art. 12. O Sindicato poderá, através de ato da Presidência, efetuar cadastro e adquirir vaucher, crédito ou adicionar forma de pagamentos aos aplicativos de transporte urbano, tais como Uber e 99.

Art. 13.  Utilização do serviço de transporte (Uber/99) será garantida aos Diretores, Empregados ou Colaboradores quando necessário à prestação de serviços de interesse do sindicato.

Art. 14. O sindicato fará o controle do uso do veículo através de planilha constante no anexo IV (controle diário de veículo)

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2022

Dianyeire Dias de Souza

Presidente SINTAP/MT

ANEXO    I

REQUISIÇÃO DE USO

Nome

CNH

CPF

Dia

Hora

Placa

Carro

Motivo

Assinatura do requisitante

Autorizo a utilização dos veículos para os fins informados.

Assinatura da Presidente

ANEXO II

REEMBOLSO DE ABASTECIMENTO

Nome

CNH

CPF

Dia

Hora

Placa

Carro

Valor abastecido

Assinatura do requisitante

Autorizo a utilização dos veículos para os fins informados

Assinatura da Presidente

ANEXO III

REQUISIÇÃO DE UBER

Nome

CPF

Destino

Dia

Hora

Motivo

Assinatura do requisitante

Autorizo a utilização do Uber para os fins informados.

Assinatura da Presidente