CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo nº 429728/2015
Interessado - Carlos Scatola
Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT
Advogado (a) - Juliano Ricardo Schavaren - OAB/MT 16.592
3ª Junta de Julgamento de Recurso
Acórdão nº 434/2022
Pela queima de resíduos madeireiros a céu aberto como forma de descarte, causando fumaça, poluição atmosférica, desconforto respiratório e danos à saúde humana, conforme auto de inspeção nº 157928. Decisão Administrativa nº 2309/SGPA/SEMA/2020 homologada em 23/07/2020, homologação parcialmente o auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$15.000,00, com fulcro no artigo 62, inciso IX, do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer o Recorrente: reconhecimento da prescrição intercorrente, ilegitimidade passiva, revisão do auto de infração para sua anulação ou a redução dos valores em 90%. Voto do Relator: reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa administrativa em 10/09/2015 (fls.07/13) e a Certidão de Antecedentes em 25/06/2020 (fls.21) e, por conseguinte pelo arquivamento dos autos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acolher o voto do Relator, reconhecendo a prescrição intercorrente, com fulcro no art. 21, § 2º, do Decreto Federal nº 6514/2008, e, consequentemente, pela extinção do processo e arquivamento dos autos. Recurso provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
DAVI MAIA CASTELO BRACRO FERREIRA
Representante da PGE
MARIANA SASSO
Representante da FIEMT
FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA
Representante da SINFRA
EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS
Representante da FETRATUH
DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO
Representante da OAB
FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA
Representante do IESCBAP
Cuiabá, 21 de novembro de 2022.
FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA
Presidente da 3ª J.J.R