Aguarde por favor...

LEI Nº            11.960,             DE   13   DE           DEZEMBRO            DE 2022.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a criação do Núcleo de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), e cargos no Quadro Funcional da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para criar o Núcleo de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) e cargos no Quadro Funcional da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, na estrutura organizacional da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Fica criado o Núcleo de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), vinculado à estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça, da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º  Ficam criados no Quadro Funcional da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - 01 (um) Gestor Administrativo 1 (FC 1);

II - 01 (um) Assessor Jurídico - PDA - CNE - III.

Parágrafo único  Os cargos mencionados neste artigo ficam vinculados à estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça, competindo ao Supervisor do GMF proceder com a indicação ao Presidente do Tribunal de Justiça, que os nomeará por meio de ato normativo próprio.

Art. 4º  Fica alterado o Anexo II da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, nos cargos e funções de confiança que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II

Quadro Total de Vagas - 2ª Instância

Cargo/Função

Grupo Ocupacional

Vagas

[...]

[...]

[...]

Gestor Administrativo

PDA-FC 1

01

[...]

[...]

[...]

Assessor Jurídico

PDA - CNE III

01

Art. 5º  Fica acrescentado no inciso V - Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça do Anexo III da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, a estrutura organizacional do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), com a seguinte alteração:

“(...)

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(...)

V - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

(...)

5) Núcleo de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF)

Art. 6º  Fica acrescentado o item 5 no Anexo X da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

“(...)

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(...)

V - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

(...)

5) Núcleo de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF)

I - 01 (um) Gestor Administrativo 1 (FC 1);

II - 01 (um) Assessor Jurídico - PDA - CNE III.

Art. 7º  As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  dezembro  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.