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LEI Nº            11.959,             DE   13   DE           DEZEMBRO            DE 2022.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a estrutura organizacional do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a estrutura organizacional do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC.

Art. 2º  O Serviço do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, vinculado ao Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência, passa a denominar-se Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC.

Art. 3º  Fica criado o Serviço de Monitoramento de Ações Coletivas vinculado ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC.

Art. 4º  Ficam criados no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - um cargo comissionado de Assessor de Estatística do NUGEPNAC - PDA-CNE-VII;

II - duas funções de confiança de Gestor Administrativo 3  - PDA-FC.

Art. 5º  Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo II da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II

Quadro Total de Vagas - 2ª Instância

Cargo/Função

Grupo Ocupacional

Vagas

[...]

[...]

[...]

Assessor de Estatística do NUGEPNAC

PDA-CNE-VII

1

[...]

[...]

[...]

Gestor Administrativo 3

PDA-FC

90

Art. 6º Fica alterada a estrutura organizacional do Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência, prevista no inciso II do Anexo III da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO III

Estrutura Organizacional - 2ª Instância

(...)

II - VICE-PRESIDÊNCIA

Assessoria Técnico-Jurídica da Vice-Presidência

Coordenadoria de Gabinete da Vice-Presidência

Assessoria da Vice-Presidência

Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência

Serviço de Processos e Documentos

Serviço de Passagem de Autos e Expedientes

Serviço de Processamento de Recursos e Expedição de Documentos

Serviço de Publicação e Controle de Prazos

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Serviço de Controle de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos

Serviço de Controle de IRDR e IAC

Serviço de Digitalização e Indexação

Serviço de Monitoramento de Ações Coletivas

(...)”

Art. 7º  Fica alterado o lotacionograma do Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência, previsto no inciso II do Anexo X da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO X

Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça

Segunda Instância

(...)

II - VICE-PRESIDÊNCIA

Assessoria Técnico-Jurídica da Vice-Presidência

Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos)

Coordenadoria de Gabinete da Vice-Presidência

Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III

Chefe de Gabinete PDA-CNE-V (02 cargos)

Assessoria da Vice-Presidência

Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV (02 cargos)

Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Serviço de Processos e Documentos

Gestor Administrativo 1 - PDA-FC

Serviço de Passagem de Autos e Expedientes

Gestor Administrativo 3 - PDA-FC

Serviço de Processamento de Recursos e Expedição de Documentos

Gestor Administrativo 3 - PDA-FC

Serviço de Publicação e Controle de Prazos

Gestor Administrativo 3 - PDA-FC

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Gestor Administrativo 1 - NUGEP - PDA-FC

Assessor de Estatística do NUGEPNAC PDA-CNE-VII

Serviço de Controle de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos

Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC

Serviço de Controle de IRDR e IAC

Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC

Serviço de Digitalização e Indexação

Gestor Administrativo 3 - NUGEP - PDA-FC

Serviço de Monitoramento de Ações Coletivas

Gestor Administrativo 3 - PDA-FC (02 cargos)

(...)”

Art. 8º Fica acrescentado o cargo de Assessor de Estatística do NUGEPNAC no Anexo XXIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO XXIII

Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso

(...)

Título do cargo: Assessor de Estatística do NUGEPNAC

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-VII

Superior Imediato: Gestor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas

Missão: Planejar, analisar e organizar os dados do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas.

Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.

Atividade: Desempenhar tarefas no campo da estatística, a fim de fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o monitoramento de recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça; de recursos sobrestados; e de ações coletivas no Estado de Mato Grosso; desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; analisar e processar dados; elaborar outros relatórios determinados superiormente.

Requisitos:

Conhecimento: Cursando ou concluído nível superior, com noções de estatística e de tecnologia da informação.

Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada.

(...)”

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  dezembro  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.