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EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2018/SEPLAG

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2022/06302

DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA INTEGRAÇÃO TRANSPORTES LTDA-ME - CNPJ Nº 04.584.665/0001-40.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a Prorrogação e Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato nº 024/2018/SEPLAG, que altera as seguintes cláusulas: Cláusula Segunda - Dos Preços, Especificações E Quantidades, Cláusula Terceira - Da Vigência, Cláusula Sexta - Do Preço, e Cláusula Sétima - Da Dotação Orçamentária. O referido contrato tem por objeto locação de veículo tipo ônibus semi urbano, movido a diesel com motorista, manutenção, combustível a cargo da contratada, capacidade mínima de 42 passageiros, até 10 anos de uso, equipados com todos os componentes de segurança exigidos pelo CONTRAN, documentação regular, em perfeito estado de funcionamento e higiene, seguro, de acordo com as normas dos órgãos competentes, mensal, que deriva da adesão carona a Ata de Registro de Preços nº 003/2017/SECITEC/PRONATEC, decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2017/SECITEC/PRONATEC.

DA ALTERAÇÃO: Fica alterado o “caput” da Cláusula Segunda - Dos Preços, Especificações E Quantidades, que passa a vigorar com a seguinte redação: Com o reequilíbrio econômico financeiro o valor unitário do contrato passa a ser R$ 24.709,30 (vinte e quatro mil setecentos e nove reais e trinta centavos), perfazendo um total mensal de R$ 49.418,60 (quarenta e nove mil quatrocentos e dezoito reais e sessenta centavos), o que equivale ao valor anual de R$ 593.023,20 (quinhentos e noventa e três mil e vinte e três reais e vinte centavos).

Fica alterado o “caput” da Cláusula Terceira - Da Vigência, que passa a vigorar com a seguinte redação: Fica prorrogado a vigência do presente contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 06/12/2022 até 05/12/2023.

Fica alterado o “caput” da Cláusula Sexta - Do Preço, que passa a vigorar com a seguinte redação: A Contratante pagará a Contratada, pelos serviços ora contratados, o valor global anual de R$ 593.023,20 (quinhentos e noventa e três mil e vinte e três reais e vinte centavos).

Fica alterado o “caput” da Cláusula Sétima - Da Dotação Orçamentária, que passa a vigorar com a seguinte redação: UO 30101 / Projeto Atividade 2558 / Fonte 100 / Elemento de Despesa 339039.

DA GARANTIA: A parte contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual para o novo período contratual.

DO REAJUSTE: Fica assegurada a contratada que após a assinatura desde termo aditivo, o direito ao reajuste pelo índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), mediante análise Jurídica e Contábil, referente à “última anualidade do contrato”, isto é, competências de 01/2022 a 12/2022.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as cláusulas iniciais, bem como dos demais termos aditivos.

DA DATA: Cuiabá, 05 de dezembro de 2022.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/CONTRATANTE e o Sr. Romulo Cesar Botelho/CONTRATADA.