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PORTARIA N° 235/2022/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe sáo conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n-° 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 013/2021, de protocolo n°296273/2021, instaurado pela Portaria n° 173/2021/GAB/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado em 30/06/2021, alterada pela Portaria n-° 038/2022/GAB/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23/02/2022, alterada pela Portaria n-° 074/2022/GAB/SESP, publicada em 26/04/2022, convertido do suporte físico para o digital e inserido no Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC, sob o n° SESP-PRO-2022/32334;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER o servidor W.R.S, das acusações imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II, I I I, IX, XI, 144, XV, e artigo 159, incisos V, VIII, da Lei Complementar n°- 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento no artigo 75, § 1º e artigo 99 todos da LC 207/2004.

Art. 2º - Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correiçáo paraciência do servidor e de seu defensor, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Convalidar os atos processuais produzidos pela ComissãoProcessante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 24 de outubro de 2022.

ORIGINAL ASSINADO

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretá rio de Estado de Segurança Pública