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DECRETO Nº         388,                 DE     02      DE           AGOSTO        DE            2023.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo EMPAER -PRO-2023/01335;

CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2023 de 20 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos empregados públicos efetivos e comissionados da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/ MT no ano de 2023;

D E C R E T A:

Art. 1º A Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural- EMPAER-MT tem como finalidade executar as políticas públicas na área de pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural, atendendo prioritariamente, através de ações, programas e projetos, a agricultura familiar e o micro, pequeno e médio produtores rurais a fim de gerar e garantir o desenvolvimento econômico, social e ambiental das famílias rurais.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 461, de 28 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 754, de 21 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.007 de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Deliberativo

2. Conselho Fiscal

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Diretoria Executiva

1.1 Gabinete da Presidência

1.1.1. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural

1.1.2. Diretoria de Pesquisa e Fomento

1.1.3. Diretoria de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Ouvidoria Setorial

2. Unidade Setorial de Controle Interno

3. Unidade de Gestão Estratégica para Resultados

4. Unidade de Comunicação

5. Unidade de Apoio Técnico Especializado

6. Unidade Jurídica

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Apoio Logístico

1.1. Gerencia Tecnologia Informação

1.2. Gerencia de Almoxarifado e Patrimônio

1.3. Gerência de Aquisição e Contratos

1.4. Gerência de Transporte

1.5. Gerência de Serviços Gerais

2. Coordenadoria Financeira e Gestão de Pessoas

2.1. Gerência de Orçamentos e Convênios

2.2. Gerência Financeira

2.3. Gerência de Contabilidade

2.4. Gerência de Provimento, Qualificação e Gestão de Pessoas

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de ATER

1.1. Gerência de Programas e Projetos

1.2. Gerência de Crédito Rural

1.3. Gerencia de Supervisão e Controle

2. Coordenadoria de Pesquisa e Fomento

2.1. Gerência de Programas e Projetos

2.2. Gerência de Fomento

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Unidade de Extensão Rural e Assistência Técnica

1.1. Escritórios Regionais

1.2. Escritórios Locais

2. Unidade de Pesquisa e Fomento

2.1. Centros Regionais de Pesquisa e Transferência de Tecnologia

2.2. Campos Experimentais e de Produção

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 461, de 28 de dezembro de 2011.

Art. 5º Compete ao Conselho Deliberativo da EMPAER/MT, estabelecer os valores dos subsídios dos cargos em comissão e funções de confiança da Empresa.

Art. 6º Incumbe ao Presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, atualizar seu Estatuto em conformidade com o inciso II do Art. 29 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Art. 7º Este Decreto entra em vigência em 23 de janeiro de 2023.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 421, de 05 de fevereiro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  02   de   agosto    de      2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil - Interino

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

RENALDO LOFFI

Presidente da EMPAER

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA EMPAER/MT

ORDEM

ÓRGÃO

CARGOS

SIMBOLOGIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

1

Presidência

1.- Diretor Presidente

DAC - 2

1

-

1.2.- Chefia de Gabinete

DAC - 4

1

-

1.3.- Assessor Especial I

DAC - 4

4

-

1.4.- Chefia de Unidade Jurídica

DAC - 4

1

-

1.5.- Ass. Especial II

DAC - 5

2

-

1.6 - Assistente de Direção I

DAC - 8

5

-

2

Diretoria

de ATER

2.- Diretor Assist. Téc. E Ext. Rural

DAC - 3

1

-

2.1.- Assessor Técnico I

DAC - 5

2

-

2.2.- Assessor Técnico II

DAC - 6

1

-

2.3 - Assistente de Direção I

DAC - 8

4

-

3

 Diretoria de Pesquisa e Fomento

3.- Diretor de Pesquisa e Fomento

DAC - 3

1

-

3.1.- Assessor Técnico I

DAC - 5

2

-

3.2 - Assistente de Direção I

DAC - 8

4

-

4

 Diretoria de Administração Sistêmica

4.- Diretor de Administração Sistêmica

DAC - 3

1

-

4.1.- Assessor Administrativo I

DAC - 5

2

-

4.2 - Assistente de Direção I

DAC - 8

3

-

4.3 - Assistente Técnico

DAC - 8

1

-

5

Apoio Estratégico e Especializado

5.1 - Chefia de Unidade de Gestão Estratégica para Resultados

DAC - 4

1

-

5.2.- Chefia de Unidade de Comunicação

DAC - 4

1

-

5.3.- Chefia Unidade Setorial Controle Interno

DAC - 4

-

1

5.4.- Ouvidor

DAC - 7

-

1

5.5.- Chefia de Unidade de Apoio Técnico Especializado

DAC - 5

1

-

6

Coordenadoria de ATER

6.- Coordenador de ATER

DAC - 5

1

-

6.1.- Gerente de Programas e Projetos

DAC -6

1

-

6.2.- Gerente de Crédito Rural

DAC - 6

1

-

6.3.- Gerente de Supervisão e Controle

DAC - 6

1

-

6.4.- Assistente Direção I

DAC - 8

2

-

7

Coordenadoria de Pesquisa e Fomento

7.- Coordenador de Pesquisa e Fomento

DAC - 5

1

-

7.1.- Gerente de Programas e Projetos

DAC - 6

1

-

7.2.- Gerente de Fomento

DAC - 6

1

-

7.3 - Assistente de Direção I

DAC - 8

2

-

8

Coordenadoria Financeira e Gestão de Pessoas

8.- Coordenador

DAC - 5

1

-

8.1.- Gerente de Orçamento e Convênio

DAC - 6

1

-

8.2.- Gerente Financeiro

DAC - 6

1

-

8.3.- Gerente de Contabilidade

DAC - 6

1

-

8.4.- Gerente de Provimento, Qualificação e Gestão de Pessoas

DAC - 6

1

-

8.5 - Assistente de Direção I

DAC - 8

1

-

9

Coordenadoria de Apoio Logístico

9.- Coordenador

DAC - 5

1

-

9.1.- Pregoeiro

DAC - 6

-

1

9.2.- Gerente de Almoxarifado e Patrimônio

DAC - 6

1

-

9.3.- Gerente de Aquisição e Contratos

DAC - 6

1

-

9.4.- Gerente de Transporte

DAC - 6

1

-

9.5.- Gerente de Serviços Gerais

DAC - 6

1

-

9.6.- Gerente de Tecnologia e Informação

DAC - 6

1

-

9.7 - Assistente de Direção I

DAC - 8

2

-

10

Escritórios Regionais, Locais de ATER

10.- Coordenador Regional

DAC - 5

9

-

10.1.- Supervisor Local

DAC - 8

69

-

11

Centros Regionais, Campo Experimental e de Produção de Pesquisa

11.- Coordenador do Centro Regional de Pesquisa e Transferência de Tecnologia

DAC - 5

3

-

11.1.- Gerente Administrativo

DAC - 6

1

-

11.2.- Chefe do Campo Experimental de Produção

DAC - 8

6

-

SUBTOTAL

152

3

TOTAL GERAL

155

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGOS EM

COMISSÃO

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DAC-2

1

-

DAC-3

3

-

DAC-4

8

1

DAC-5

25

-

DAC-6

16

1

DAC-7

-

1

DAC-8

99

-

SUBTOTAL

152

3

TOTAL

155