Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00415 DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 12.965.209,24 (doze milhões e novecentos e sessenta e cinco mil e duzentos e nove reais e vinte e quatro centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3103

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

12.965.209,24

TOTAL

12.965.209,24

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de Agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3103

ÓRGÃO : 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

368

527

2218

Agenda da Aprendizagem

0600

F

Suplementação

4490

193

954.119,25

Meta Física Ajustada Neste Processo

Política implementada (Percentual)

100,00

12

368

527

2222

Implementação dos processos de gestão escolar

0600

F

Suplementação

4490

193

12.822,04

12

368

527

2222

Implementação dos processos de gestão escolar

0600

F

Suplementação

3390

193

427.940,12

Meta Física Ajustada Neste Processo

Manutenção do PPP/PDE (Unidade)

174,00

12

368

527

2224

Modernização dos serviços de TI na educação

0600

F

Suplementação

4490

193

810.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Escola com tecnologia educacional (Percentual)

20,00

12

368

527

2228

Aparelhamento e reaparelhamento das unidades de ensino com equipamentos e mobiliários.

0600

F

Suplementação

4490

193

6.783.799,83

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade escolar e unidade administrativa aparelhada ou reaparelhada (Percentual)

8,93

12

368

527

2231

Serviço de transporte escolar.

0600

F

Suplementação

4490

193

3.976.528,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Aluno atendido/Rural (Percentual)

50,00

TOTAL DO PROCESSO

12.965.209,24

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).