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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 339/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, em razão do disposto na Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta nos Processo Digital nº 136/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 26/06/2022, em caráter vitalício, ao Sr. Aldmir Dias Zambonine, RG n.º 0259397-1 SEJSP/MT e CPF n.º 240.910.491-68, em razão do falecimento da ex-servidora Aparecida Denizete Zambonine, RG nº 0259452-8 e CPF nº 304.064.801-25, matrícula funcional nº 20128, aposentada no cargo de Professora da Educação Básica, Classe “C”, Nível “009”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, pela Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2022.