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PORTARIA Nº 938/2023/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a constituição de Comissão de Assessores Técnicos para proceder ações de monitoramento in loco e orientação à gestão dos processos administrativos, pedagógicos e financeiros da EE Ignacio Schevinski Filho, de Sorriso, resguardando o interesse do Estado no que se refere à transparência e eficiência pública, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais; e

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 04/1990, Lei Complementar nº 266/2006, Lei Complementar nº 112/2002, Lei Complementar nº 612/2019;

Considerando o que prescreve artigo 71, inciso I, da Constituição do Estado de Mato Grosso, compete ao Secretário de Estado, além de outras atribuições nela estabelecidas, exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na área de sua competência;

Considerando o que prescreve o artigo 20, incisos I, da Lei Complementar nº 612/2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, competindo à Secretaria de Estado de Educação administrar as atividades estaduais de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, excepcionalmente, uma Comissão de Assessores Técnicos do Órgão Central e da Diretoria Regional de Educação de Sinop para proceder ações de monitoramento in loco e orientação à gestão dos processos administrativos, pedagógicos e financeiros da Escola Estadual Ignacio Schevinski Filho, do município de Sorriso, resguardando o interesse do Estado no que se refere à transparência e eficiência da gestão pública.

Art. 2º Designar os profissionais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para comporem a Comissão:

I - Maria Salete da Silva - Superintendência de Gestão Escolar SGESC/SAGR/SEDUC

II - Christiane Valeria Costetti dos Santos Zubler - Diretora Adjunta da Diretoria Regional de Educação de Sinop

III - Graciele Aparecida Perdomo Fernandes - Coordenadora de Gestão de Pessoas da DRE de Sinop

IV - Gisele Fernanda Rodrigues dos Santos - Coordenadora de Gestão Escolar e Rede da DRE de Sinop

V - Patrícia Dauhali Clemente Guimarães Pereira - Assessora Pedagógica

Art. 3º Caberá à Comissão monitorar in loco e orientar as ações pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar, zelando pelos princípios constitucionais, em observância as disposições legais, bem como respeitados os princípios da Administração Pública no atendimento ao interesse do bem comum.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie os trabalhos a partir do dia 24/07/2023, apresentando relatório circunstanciado de todo processo ao Gabinete da Secretaria Adjunta Executiva da SEDUC no prazo de 15 dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de julho de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação