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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2022 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021, a Inexigibilidade de Licitação nº 009/2022 - UNEMAT, e AUTORIZO a Contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATADA: EQUIPE GESTAO EIRELI, CNPJ/MF sob o nº 23.300.440/0001-60.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de capacitação para capacitar os profissionais das áreas fins para entender e cumprir corretamente a legislação sobre as retenções nos contratos de terceirização de mão de obra e envio dos eventos da EFD-Reinf, assim como o e social (referentes ao RGPS/INSS em atendimento da demanda da Universidade do Estado de Mato Grosso.

VALOR: R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).

BASE LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021, nos termos da justificativa de inexigibilidade de licitação, preço e razão da escolha do fornecedor. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021. Processo: UNEMAT-PRO-2022/13626.

Cáceres-MT, 18 de Julho de 2022.

Profª. Drª. Nilce Maria da Silva

Magnifica Reitora em Substituição