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PORTARIA N.º 396/2022/GBSES

Institui a Comissão Central para realização de Inventário Físico e Financeiro Anual dos bens patrimoniais de consumo da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e,

Considerando o disposto na Lei Federal N.º 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

Considerando a Lei Estadual N.º 11.109/2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto no Decreto Estadual N.º 2.151/2010, que institui a Política de Modernização da Gestão Patrimonial do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

Considerando o Decreto Estadual N.º 194/2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; alterado e acrescentado pelo Decreto Estadual N.º 959/2016;

Considerando a Instrução Normativa N.º 003/2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Central para regularização do Inventário Físico-Financeiro do ano de 2022, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais de consumo da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º O Inventário Anual tem objetivo de detectar as anomalias constantes na carga patrimonial da SES/MT e fornecer subsídios para a realização dos ajustes necessários no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN.

Art. 3º Designar para compor a Comissão Central os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

I - Elisangela Rosa da Silva Caldas - Matrícula 31511;

II - Daniel Felipe Xavier dos Santos - Matrícula 306638;

III - Valdinei Santos de Campos - Matrícula 232971;

IV - Paulo Marcos Morais da Cruz - Matrícula 115737;

V - Júlio Domingos de Campos - Matrícula 445210.

Art. 4º São competências da Comissão Central:

I - Elaborar calendário de Inventário, definindo o cronograma para sua execução e divulgar à Unidade Administrativa;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais de consumo da SES/MT em conjunto com a subcomissão setorial instituída;

III - Orientar a subcomissão quanto aos procedimentos necessários à regularização do levantamento físico dos bens patrimoniais de consumo;

IV - Receber e Consolidar as Planilhas de Levantamento Físico com as informações atualizadas, encaminhadas pela subcomissão;

V - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas da subcomissão;

VI - Quando convocados os membros da subcomissão ficarão à disposição da Comissão Central para o desenvolvimento dos trabalhos até o fechamento do Inventário da Unidade;

VII - Durante a realização de qualquer tipo de inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidos pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário;

VIII - Elaborar Relatório de Inventário Geral e encaminhar para Coordenadoria de Materiais.

Parágrafo único. A Comissão de Inventário poderá solicitar auxilio a Coordenadoria de Materiais.

Art. 5º A Comissão deverá concluir o Inventário dos Bens Patrimoniais de Consumo e encaminhá-lo à Superintendência de Contabilidade até 15 de dezembro do ano corrente.

Art. 6º O processo de inventário, quando efetuados os ajustes patrimoniais e contábeis, deverá ser encaminhado para a Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços - SEAPS/SEPLAG, até o dia 05 de janeiro de 2023.

Art. 7º Ficam designados para compor a submissão de Unidade Descentralizada, os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

SUBCOMISSÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRAL DOM AQUINO CORRÊA - CRIDAC

I - Silvana Gomes Colombo - Matrícula 90372;

II - Reginaldo Gabriel de Campos Curado - Matrícula 110546;

III - João José Falcão - Matrícula 118304;

IV - Lilian Aparecida Fabris - Matrícula 81780;

V - Luciana da Silva Almeida Pimenta - Matrícula 89995;

VI - Nelson Monteiro Filho - Matrícula 96226;

VII - Maxwell Teixeira Souza - Matrícula 107242;

VIII - Sabrina Mendes da Silva - Matrícula 304075;

IX - Sergio Saturnino da Silva - Matrícula 116389;

X - Elias Nasrala Neto - Matrícula 104815;

XI - Izael Francisco Pinto - Matrícula 89304;

XII - Barbara Pereira dos Santos C. Queiroz - Matrícula 89631;

XIII - Roberta de Freitas - Matrícula 54597;

XIV - Maria Lucia Lovato Monteiro - Matrícula 22250;

XV - Alex José de Campos - Matrícula 315180;

XVI - Fernanda Silveira Souza Esteves - Matrícula 315908.

Art. 8º São competências da subcomissão:

I - Realizar in loco o levantamento dos bens patrimoniais de consumo da Unidade, com apoio e orientação da Comissão Central;

II - Solicitar ao responsável pela Unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens de consumo, requisitar quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

III - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis de Consumo, juntamente com o responsável pela Unidade;

IV - Elaborar o Relatório Final de Levantamento da Unidade e encaminhá-lo a Comissão Central.

Art. 9º São competências da Coordenadoria de Materiais:

I - Auxiliar e orientar a Comissão Central de Inventário e os membros designados nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

II - Providenciar a regularização conforme legislação vigente, quando constatada irregularidade.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 10 de junho de 2022.