LEI Nº 5.053, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986 - D.O. 23.09.86.
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Autor: Poder Executivo
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Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.785, de 26 de novembro de 1984.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º A Tabela Salarial constante dos Anexos I e II, da Lei nº 4.785, de 26 de novembro de 1984, fica alterada nos termos dos Anexos desta lei.
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Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nesta lei, vigorarão a partir de 1º de setembro de 1986.
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Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
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Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 1986.
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as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
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