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D.O. nº28585 de 18/09/2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 01.2023- ERMAT.CASACIVIL.APLIC corrigido-1

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2023-ERMAT/CASACIVIL/MT

Designa servidor para lançamento da documentação estabelecida pelo sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC/TCE-MT, quando a natureza do ato o exigir.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM BRASÍLIA/DF e O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhes conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual; do artigo 3° da Lei Complementar n° 612, de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual; e o Decreto Estadual N° 1.525/2022.

CONSIDERANDO que, no âmbito estadual, o Poder Executivo deverá remeter, por seus responsáveis, via internet, nos prazos definidos na Resolução Normativa N° 3/2023/PP e alterações, as informações detalhadas no leiaute das tabelas do Sistema APLIC -Anexo 1;

CONSIDERANDO a Lei complementar Nº 762 de 31 de maio de 2023 que altera a Lei nº 612/2019 e institui no âmbito da Administração Pública Estadual, a Secretaria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF e a Casa Civil do Estado de Mato Grosso, têm, como competência, designar servidor responsável para o acesso e lançamento dos processos licitatórios exigidos pelo Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas-APLIC/TCE/MT;

RESOLVEM:

Art. 1º. Designar o servidor Fabrício Emílio Guerreiro, matrícula 291287, lotado na Superintendência de Aquisições e Contratos da Casa Civil, para o acesso e lançamento dos atos/documentos relativos aos procedimentos remetidos em meio eletrônico ao Tribunal de Contas do Estado-TCE/MT, sem prejuízo de suas atribuições, no âmbito da Secretaria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF.

Art. 2º. O servidor designado, quando não estiver executando os lançamentos no Sistema APLIC/TCE, estará em serviços/atividades relacionadas aos processos pertinentes à Gerência de Aquisição da Casa Civil nas suas diversas finalidades, conforme legislação vigente.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília/DF, 15 de setembro de 2023.

REGISTRADA. PUBLICADA E CUMPRA-SE.

LEONARDO RIBEIRO ALBUQUERQUE

Secretário de Estado do Escritório de Representação

do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF

ANILDO CESARIO CORREA

Secretário Adjunto De Administração Sistêmica Casa Civil