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PORTARIA Nº 07/2023/CASA CIVIL

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para continuidade aos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2023, CASA CIVIL - PRO 2023/00433;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1° - PRORROGAR o prazo solicitado de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 06/09/2023.

Art. 2° - MANTER os atuais membros da Comissão Processante, instituída pelas Portaria n°164/2022/2023/CASACIVIL-COR, publicada no Diário Oficial do dia 30 de Janeiro de 2023, Portaria n° 01/2023/CASA CIVIL, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do dia 14 de fevereiro de 2023, Portaria n° 03/2023/CASA CIVIL, de 12 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do dia 13 de abril de 2023, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 3º - Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2023.

FABIO GARCIA

Secretário -Chefe da Casa Civil