Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1215/2023/GS/SEDUC/MT

Altera a PORTARIA Nº 822/2023/GS/SEDUC/MT que Constitui Comissão de Gestão de Informação da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/ MT, destinada a opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações públicos, bem como sobre a proteção de dados  pessoais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I, II e IV da Constituição Estadual;

Considerando o Decreto nº 806, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, disciplina a proteção de dados pessoais sensíveis e prevê salvaguardas à identidade dos denunciantes;

Considerando a necessidade de constituição da Comissão de Gestão de Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, nos termos do artigo 42 do Decreto nº 806, de 22 de janeiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso, a Comissão de Gestão de Informação destinada a opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações públicas, bem como sobre a proteção de dados pessoais.

Art. 2º - A Comissão de Gestão de Informação da SEDUC/MT será composta pelos seguintes servidores:

I - Secretaria Adjunta Executiva -

Presidente Titular: Ricardo Augusto de Oliveira

Suplente: Benedito Ribeiro Da Silva Neto

II - Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica -

Membro Titular: Alessandra Virna Da Silva

Suplente: Dulcimary Laura de Oliveira

III - Secretaria Adjunta de Gestão Educacional -

Membro Titular: Carlos Breno Gomes Monção

Suplente: Larise Gomes Trajano

IV - Secretaria Adjunta de Gestão Regional -

Membro Titular: Rodrigo Correa Migueis Jacob

Suplente: Hesloan Humberto Duarte Maia

V - Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas -

Membro Titular: Maria Clara de Jesus Pereira

Suplente: Wagner Pereira Moura Junior

VI - Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Patrimônio -

Membro Titular: Thiago Alves da Silva

Suplente: Leonardo Cesar de Campos marcoski

Art. 3° - Compete à Secretaria Adjunta Executiva, por meio da Superintendência de Tecnologia de Informação, coordenar os trabalhos realizados pela Comissão de Gestão de Informação.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário. Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)