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PORTARIA Nº 1216/2023/GS/SEDUC/MT

Nomeia os servidores que deverão atuar como encarregados na forma da Lei Federal 13.707 de 2018 - LGPD, artigo 41 na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/ MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I, II e IV da Constituição Estadual;

Considerando o Decreto nº 806, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, disciplina a proteção de dados pessoais sensíveis e prevê salvaguardas à identidade dos denunciantes;

Considerando a necessidade de constituição da Comissão de Gestão de Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, nos termos do artigo 42 do Decreto nº 806, de 22 de janeiro de 2021;

Considerando a necessidade de nomeação do encarregado conforme orienta Artigo 5º parágrafo VIII da Lei Federal 13.709 de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção dos Dados (ainda não regulamentada o estado de Mato Grosso), para executar as atividades dispostas no artigo 41 da mesma Lei;

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso, servidor (a) para atuar como Encarregado e os servidores listados a seguir como equipe de apoio do mesmo, na forma da Lei Federal 13.707 de 2018 - LGPD, artigo 41.

Art. 2º - Nomeia como Encarregado o (a) servidor (a) SILVIO ALVES NOGUEIRA;

Art. 3º - Cada Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso deverá ter um representante para atuar como equipe de apoio ao Nomeado Encarregado da LGPD SEDUC/MT, estando inicialmente nomeados os seguintes servidores:

Secretaria Adjunta Executiva: Benedito Ribeiro Da Silva Neto

Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica: Dulcimary Laura de Oliveira

Secretaria Adjunta de Gestão Educacional: Larise Gomes Trajano

Secretaria Adjunta de Gestão Regional: Rodrigo Correa Migueis Jacob

Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas: Wagner Pereira Moura Junior

Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Patrimônio: Leonardo Cesar de Campos Marcoski

Art. 3° - Compete à Secretaria Adjunta Executiva, por meio da Superintendência de Tecnologia de Informação e Comissão de Gestão de Informação, coordenar os trabalhos realizados pelos Encarregados Seduc/MT.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário. Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)