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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 670 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale dos Arinos - CISVA para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do PROGRAMA MAIS MT CIRURGIAS 2023 (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III - O Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV - O Decreto n. º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V- O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI - A Portaria n° 633, de 24 de agosto de 2023, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII - A Proposta nº 026 apresentada peloConsórcio Intermunicipal de Saúde do Vale dos Arinos para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade para execução de 3.840 (três mil, oitocentos e quarenta) procedimentos, no valor total de R$ 3.496.448,93 (três milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos);

VIII - MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 03359/2023/SPCA/SES que consta no processo SES-PRO-2023/56722 realizada pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgias 2023 (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS), a proposta está em conformidade com a Portaria nº 633/2023/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023, a qual cria e define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

IX - A PROPOSIÇÃO OPERACIONAL CIR DO VALE DO ARINOS Nº 042 de 06 de setembro de 2023, Aprovação da Proposta nº 026 de execução de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, através do Programa Mais MT Cirurgias 2023 (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS), pelo Consórcio Intermunicipal de saúde do Vale dos Arinos, do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 026/2023, referente à execução de 3.840(três mil, oitocentos e quarenta) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DOS ARINOS - CISVA, totalizando o valor de R$ 3.496.448,93 (três milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos).

Art. 2º Será efetuada a antecipação do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, que corresponde a R$ 1.048.934,67 (Um milhão, quarenta e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), após publicação de portaria de ordenamento de despesa, conforme Cap.IX,Art.31, III §1º e 2º da Portaria nº633/2023/GBSES.

Art. 3º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos de média e alta complexidade após Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos Alta Complexidade (APAC), exclusiva para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.