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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 677 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de investimento para aquisição de 01(um) gerador de energia, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao Hospital Municipal Bom Jesus, do município de Ponte Branca, CNES 2395592, situado na Região de Saúde Garças Araguaia, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

III - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

V- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI - A Resolução nº 002/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Ponte Branca, de 24 de agosto de 2023, que aprova a Ata nº 06/2023 de Sessão Extraordinária, que aprova solicitação de transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Saúde de Ponte Branca;

VII - O Parecer Técnico nº 01059/2023/DIRERBG/SES, que manifesta de forma favorável quanto a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Saúde de Ponte Branca no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para aquisição de um gerador de energia, para o município de Ponte Branca, situado na Região de Saúde Garças Araguaia, no Estado de Mato Grosso;

VIII - O Processo SES-PRO-2023/40050, do município de Ponte Branca-MT que solicita recursos para adquirir um gerador de energia no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais);

IX - A Proposição Operacional CIR Garças Araguaia nº 076 de 29 de agosto de 2023, que propõe aprovação de solicitação de transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Saúde de Ponte Branca no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais) para aquisição de 01(um) gerador de energia, destinado ao Hospital Municipal Bom Jesus do município de Ponte Branca, CNES 2395592, situado na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar Cofinanciamento Estadual Excepcional de investimento para aquisição de 01(um) gerador de energia, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao Hospital Municipal Bom Jesus, do município de Ponte Branca, CNES 2395592, situado na Região de Saúde Garças Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 60.000,00(Sessenta mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso ente a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT