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LEI Nº           12.266,              DE   29   DE         SETEMBRO          DE 2023.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Denomina Ponte Verônica Anzil a Ponte da forquilha do Rio Manso, entre os Municípios de Rosário Oeste e Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada de Ponte Verônica Anzil a Ponte da forquilha do Rio Manso, entre os Municípios de Rosário Oeste e Nobres.

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de  setembro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado