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PORTARIA Nº 1.349/2023/GS/SEDUC/MT

Institui o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhes conferem o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o artigo 20 da Lei Complementar n° 612/2019 e, considerando o disposto no artigo 21 do Decreto nº 11.556 de 12 de junho de 2023 que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Resolve:

Art. 1° Fica instituído o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, com a finalidade de realizar a governança sistêmica da formulação e da pactuação de esforços de implementação da Política de Alfabetização do território mato-grossense, irmanada com os objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º Ao CEEC/MT compete:

I.   apreciar e aprovar a Política de Alfabetização do território mato-grossense;

II.  apreciar e aprovar o Plano de Ações do Território Estadual - PATE;

III. apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de políticas, programas e ações, no âmbito do Compromisso, e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento; e.

IV. sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões do Ministério da Educação.

Art. 3° O CEEC/MT é composto pelo Secretário de Estado de Educação, pelo Presidente da Undime MT, e pelos Secretários Municipais de Educação dos municípios que aderiram ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, nos termos do Decreto n° 11.556, de 12 de junho de 2023.

§ 1º Articuladores Estaduais do Comitê:

I.   Secretário de Estado de Educação.

II.  Presidente da Undime MT.

III.

§ 2° Membros do CEEC:

I.   Secretários Municipais de Educação.

§ 3º Suplentes dos Articuladores Estaduais do Comitê e dos Secretários Municipais de Educação:

I.   Suplente do Secretário de Estado de Educação: Articulador Estadual do Renalfa.

II.  Suplente do Presidente da Undime MT: Secretário Executivo da Undime MT.

III. Suplentes dos Secretários Municipais de Educação: indicação prévia para substituição em caso de ausência/impedimento de participação nas reuniões.

Art. 4º O CEEC/MT se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seus Articuladores.

§ 1º O quórum necessário para a realização da reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate nas votações, além do voto ordinário, os Articuladores do CEEC/MT terão o voto de qualidade.

§ 3º Os Articuladores Estaduais, do CEEC/MT, poderão convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4º Serão definidos, na primeira reunião do Comitê, os dois integrantes da Secretaria Executiva do CEEC/MT, composta por Secretários Municipais, sendo um titular e um suplente.

Art. 5° A participação no CEEC/MT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.:

Art. 6° O Comitê deverá elaborar seu Regimento Interno, definindo suas competências, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria, o qual será aprovado em ato do Secretário de Estado de Educação.

Art. 7° O CEEC/MT poderá instituir, na forma de instâncias internas de apoio à governança, Comitês Temáticos sobre temas transversais vinculados à política de alfabetização do território mato-grossense.

Art. 8° As deliberações do CEEC/MT serão expedidas por meio de atos formais e divulgadas no âmbito das redes estadual e municipais de ensino, pelos respectivos representantes.

Parágrafo único: A ata proveniente de qualquer reunião ordinária ou extraordinária será disponibilizada a todos os membros e publicada no portal da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor em 2023.

Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)