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PORTARIA Nº 1.514/2023/SAGE/SEDUC/MT.

Dispõe sobre A Premiação Estudante Nota Dez para os alunos da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, do ano letivo 2023, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso/1989; o art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019, e;

Considerando a  Lei nº 12.010 de 13 de janeiro de 2023, a qual institui o “Prêmio Estudante Nota Dez”, como parte integrante das iniciativas de fortalecimento das Políticas Públicas do Sistema Estruturado de Ensino, abrangendo o Ensino Fundamental quanto e o Ensino Médio;

Considerando o Decreto Estadual nº 391 de 08 de agosto de 2023, que regulamenta a Lei Geral, a saber, a Lei nº 12.010, de 13 de janeiro de 2023;

Considerando a necessidade de fixar as diretrizes à premiação do ano letivo de 2023, do “Prêmio Estduante Nota Dez”, instituído pela Lei Estadual nº 12.010/2023 e Decreto Estadual nº 391 de 08 de agosto de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar as diretrizes à realização da premiação do “Prêmio Estudante Nota Dez” do ano letivo de 2023, a qual ocorrerá no encerramento do calendário escolar correspondente.

Art. 2º A premiação referente ao “Prêmio Estudante Nota Dez” será destinada aos estudantes matriculados no Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso.

Art. 3º Serão premiados os estudantes, por unidades escolar, que obtiverem o melhor desempenho na avaliação formativa de saída realizada pelo Sistema Estruturado de Ensino, programada para o mês de novembro de 2023;

Paragrafo único - O número de matrículas na unidade escolar será considerado para determinar a quantidade de estudantes premiados.

Art. 4º Serão consideradas as médias de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática nas avaliações formativas de saída do Sistema Estruturado de Ensino - SEE, para a premiação baseada no desempenho dos estudantes;

I - Escolas Regulares, Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola e Indígena:

a) - Do 2° ao 5° ano no fundamental;

b)- Do 6º ao 9º ano do ensino fundamental;

c) - Do 1º ao 3º ano do Ensino Médio.

II - Escolas da Modalidade EJA:

a) - Agrupamento de 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental.

b)- Agrupamento de 4º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

c) - Agrupamento de 6º ao 7º ano do Ensino Fundamental.

d) - Agrupamento de 8º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

e) -  1º ano do Ensino Médio

f) - Agrupamento de 2º ao 3º ano.

Art. 5º Serão considerados elegíveis para a premiação os estudantes matriculados em cada ano que atendam aos seguintes critérios:

I - Frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) em cada um dos componentes curriculares da avaliação formativa de saída do Sistema Estruturado de Ensino (Língua Portuguesa e Matemática), até a data da avaliação;

II - Estar matriculado na rede estadual, por no mínimo, 90 (noventa) dias;

III - Nota mínima 6.0 (seis) - calculada a partir da proficiência do estudante na Avaliação Formativa de Saída.

Art. 6º Em caso de empate, os seguintes critérios serão adotados, nesta ordem:

I - Menor número de faltas ao longo do ano letivo;

II - Maior nota obtida na avaliação processual bimestral do Sistema Estruturado de Ensino (3º bimestre);

III - Maior idade.

Art. 7º A premiação será realizada em três etapas distintas, conforme os seguintes critérios:

I- Etapa escolar: serão premiados os melhores estudantes de cada turma, de acordo com o artigo 3º, considerando o censo de 09/09/2023, classificados em 3 posições, sendo que todos os vencedores receberão um diploma de honra ao mérito;

II- Etapa regional: após a premiação da etapa inicial, cada unidade escolar deverá encaminhar à Diretoria Regional de Educação - DRE os nomes dos primeiros colocados de cada ano. Na etapa regional, serão premiados, portanto, 238 estudantes (17 estudantes por DRE):

a) Ensino Fundamental - 1 (um) estudante de cada um dos anos do 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ano, totalizando 8 (oito) estudantes premiados;

b) Ensino Médio - 1 (um) estudante do 1º, 2º e 3º ano, totalizando 3 (três) estudantes premiados;

c) Modalidade EJA - 4 (quatro) estudantes do Ensino Fundamental  e 2 (dois) estudantes do Ensino Médio, totalizando 6 (seis) estudantes, conforme inciso II, do artigo 4º.

III- Etapa estadual serão premiados com uma gratificação em espécie, o melhor estudante de cada uma das 14 (catorze) Diretorias Regionais de Educação (DREs) de Mato Grosso, totalizando 14 (catorze) estudantes.

DAS PREMIAÇÕES

Art. 8º  Na etapa escolar, serão premiados os 3 (três) melhores estudantes de cada turma da rede de ensino público estadual,  com as seguintes  premiações:

I- O  1º lugar receberá um  fone de ouvido;

II - O  2º lugar receberá uma mini caixa de som;

III - O 3º lugar receberá uma mini caixa de som.

Paragrafo único: O número total de estudantes da rede pública estadual que serão premiados será determinado com base no censo de 09/09/2023.

Art. 9º Na etapa regional, serão premiados o melhor estudante de cada um dos anos da etapa de ensino, 17 estudantes por DRE, com as seguintes premiações:

I - 1 (um) tablet para o melhor estudante do 2º, 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental;

II - 1 (um) celular smartphone para o melhor estudante do 6º, 7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental;

III - 1 (um) celular smartphone para o melhor estudante do 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio;

IV - 1 (um) celular smartphone para o melhor estudante de cada agrupamento da EJA, correspondente a 4 (quatro) estudantes do Ensino Fundamental e 2 (dois) estudantes do Ensino Médio.

Art. 10 Na etapa estadual, será premiado o estudante melhor classificado de cada Diretoria Regional de Educação - DRE:

I -  Serão premiados 14 estudantes na 1ª posição com a premiação;

a) - cada estudante classificado na primeira colocação na etapa estadual receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) .

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 11 A Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso, para cumprir a Lei Estadual nº 12.010 de 2023, e do Decreto Estadual nº 391, de 08 de agosto de 2023, deverá dispor de orçamento alocado no Plano de Trabalho Anual (PTA) do exercício de 2023, com um valor estimado de R$ 5.677.966,78 (cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, novecentos e sessente e seis reais e setenta e oito centavos), destinado a ações no âmbito da Politica Pública do Sistema Estruturado de Ensino.

I- Fica autorizada a abertura de créditos adicionais necessários para a execução no programa regulamentado por esta portaria;

II- A definição da premiação deverá ser acompanhada de sua estimativa de custos e do impacto orçamentário correspondente, devidamente fundamentada por análise técncica da área responsável.

Art. 12 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 07 de novembro 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)