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PORTARIA Nº 113/2023/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº CGE-PRO-2022/02602;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir os atuais membros da Comissão Processante.

Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 10.12.2023;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2023.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado