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PORTARIA N° 0117/2023/CGE/MT

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso I, alínea “h”, da Lei Complementar nº 550/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de observância fiel dos princípios da legalidade, da eficiência, da simetria, da finalidade e da motivação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 e o disposto no artigo 220, ambos do Código de Processo Civil, ora vigente, que trata da suspensão do curso dos prazos processuais;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 88 da Lei nº 7.692/2002, alterado pela Lei Estadual nº 10.735/2018, que estabelece que todos os prazos nos processos administrativos, no âmbito do Estado de Mato Grosso, ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia mato-grossense.

CONSIDERANDO que o prazo prescricional no Direito Disciplinar e no PAR não se suspende;

CONSIDERANDO que as medidas de suspensão dos prazos processuais possuem como objetivo resguardar a possibilidade da prática de atos processuais após o retorno do curso dos prazos processuais;

CONSIDERANDO que referidas medidas de suspensão não impedem a prática de atos que digam respeito somente à atuação da administração pública no âmbito de referidos processos,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a suspensão do curso dos prazos processuais, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em sede de procedimentos administrativos disciplinares, movidos em desfavor de agentes públicos, bem como, nos processos de responsabilização de pessoas jurídicas (PAR) instaurados na órbita do Poder Executivo e da Administração Indireta, em fiel observância ao disposto na Lei nº 7.692/2002.

Art. 2º DETERMINAR a continuidade da realização de atos processuais de incumbência da administração pública, ainda que compreendidos no período entre 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, dado que os prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas decorrentes de processos de responsabilização de pessoas físicas e jurídicas não estão suspensos.

Art. 3ºAs comissões responsáveis pela condução dos processos devem continuar praticando atos que não demandem a participação dos investigados;

Art. 4º Os atos de prorrogação e recondução dos procedimentos devem continuar a ser realizados, mantendo-se também a atualização dos sistemas da CGE/MT;

Art. 5º Os procedimentos meramente investigativos devem continuar a ser realizados normalmente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se a portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2023.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado

(Original assinado)