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ATO Nº 3.101/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº INDEAMT-PRO-2021/00092, que aplicou a pena de DEMISSÃO ao servidor ROGERIO SOUZA FIGUEIREDO, matrícula funcional n° 110046, Agente Fiscal do Instituto  de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, no município de Cotriguaçu-MT, com fulcro nos artigos nos art. 143, incisos II, III, VIII e IX, art. 144, incisos IX e XVIII, e art. 159, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2023.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil