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*ATO Nº 3.248/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 66, incisos III e XI da Constituição Estadual.

Considerando o disposto no inciso II do Art. 129 da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no inciso II do Art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o Edital nº 001/2022/SESP/PJC/MT, de 04 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Concurso Público de Provas e Títulos para formação de cadastro de reserva para os cargos públicos de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, publicado na Edição Extra do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 05 de janeiro de 2022;

Considerando o Resultado Final e homologação do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 02 de dezembro de 2022 e o Edital de republicação do resultado final que trata da retificação do resultado final publicado nos Diários Oficiais de 26 de dezembro de 2022, 06 de abril de 2023, 27 de abril de 2023 e 12 de maio de 2023;

Considerando a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 1000979-10.2023.811.9005 - Juízo da Segunda Turma do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com pedido de Tutela Antecipada nº 1023375.04.2023.811.0041;

Considerando os termos do Processo PGE-PRO-2023/13824;

Considerando, finalmente o que determina o item 3 subitem 3.1, bem como o item 26 e seus subitens, do Edital nº 001/2022/SESP/PJC/MT.

R E S O L V E:

Nomear para Polícia Judiciária Civil - PJC, no cargo abaixo relacionado, o candidato que segue, a partir de 11.09.2023:

CARGO:  INVESTIGADOR DE POLICIA                                                              TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRENCIA

CLASS

PROT

NOME

DOC. DE IDENT.

NASCIMENTO

PF

58

31932

ALISSON CRISTIANO GERHARD

22****08-SSP/MT

**/**/1996

56,500

Palácio Paiaguás, 05 de dezembro de 2023, em Cuiabá-MT,

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASILIO BEZERRA GUIMARAES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

*Republicado por ter saído incorreto no D.O.E de 06.12.23, à p. 01.