Aguarde por favor...

LEI Nº            12.419,               DE    18    DE         JANEIRO           DE 2024.

Autora: Mesa Diretora

Altera a Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescido o inciso VI ao art. 3º da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

V - (...);

VI - Consultoria Técnica de Ações Estratégicas:

a) Gabinete de Direção:

1) Coordenadoria da Procuradoria da Mulher:

A) Gerência da Procuradoria da Mulher;

B) Unidade de Assessoria.

(...)”

Art. 2º  Fica criada a Subprocuradoria-Geral da Mulher, no âmbito da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, com objetivo de auxiliar os trabalhos da Procuradoria Especial da Mulher, criada pela Resolução nº 7.283, de 10 de março de 2022.

§ 1º Fica acrescida a alínea “h” ao inciso VI do art. 4º da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

(...)

VI - (...)

(...)

h) Subprocuradoria-Geral da Mulher;

(...)”

§ 2º  A Subprocuradoria-Geral da Mulher e o procurador designado para a função possui os mesmos direitos, deveres, garantias e prerrogativas das demais subprocuradorias previstas na Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016.

Art. 3º  Fica acrescido o inciso V ao art. 17 da Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 17 (...)

(...)

IV - (...);

V - Consultor Técnico de Ações Estratégicas.

(...)”

Art. 4º  Fica acrescida a Tabela V-A ao Anexo II - Lotacionograma dos Cargos em Comissão da ALMT, 1 - Mesa Diretora, com a seguinte redação:

“1 - Mesa Diretora

(...)

Tabela V-A- Consultoria Técnica de Ações Estratégicas

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

GABINETE DE DIREÇÃO

Consultor Técnico de Ações Estratégicas

DSLMD

1

COORDENADORIA DA PROCURADORIA DA MULHER

Coordenador da Procuradoria da Mulher

COR

1

Gerente da Procuradoria da Mulher

GER

1

 ”

Art. 5º  Fica alterada a última linha da Tabela do Anexo I - Tabela Remuneratória dos Cargos em Comissão, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

TABELA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

CARGO

REFERÊNCIA

SUBSÍDIO

(...)

(...)

(...)

Consultor Técnico da Mesa Diretora eConsultor Técnico de Ações Estratégicas.

DSLMD

(...)

”

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de  janeiro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado